Veja quem pode sacar quase R$ 5 mil de FGTS neste mês de novembro

Para garantir que possam sacar a quantia referente ao FGTS, os brasileiros interessados precisam seguir os critérios de cada modalidade

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Veja quem pode sacar quase R$ 5 mil de FGTS neste mês de novembro
Quantias dizem respeito ao Saque-Aniversário e ao Saque Extraordinário do FGTS. (Foto: Reprodução)

Neste mês de novembro, diversos trabalhadores brasileiros podem ser contemplados com quase R$ 5 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os exatos R$ 4,9 mil dizem respeito ao saque duplo do benefício que conta com algumas regras específicas para decidir quem são as pessoas elegíveis.

Para garantir que possam sacar a quantia referente ao FGTS, os brasileiros interessados precisam seguir os critérios de cada modalidade do programa.

Veja quem pode sacar quase R$ 5 mil de FGTS neste mês de novembro

1. Saque-Aniversário

A primeira modalidade que o trabalhador deve ter optado anteriormente para possuir o direito de ter acesso ao benefício é o Saque-Aniversário.

Para estes brasileiros, a quantia recebida ficará disponível contando a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento, e sendo válida por um período máximo de 90 dias

Em novembro, os pagamentos serão depositados para aqueles funcionários que tiverem nascido entre setembro e outubro, e que ainda não tiveram aos valores.

Segundo a Caixa Econômica Federal, desde o seu lançamento em 2020, mais de 21 milhões de trabalhadores optaram por receber esta modalidade.

Os brasileiros que aderiram ao Saque-Aniversário possuem o direito de sacar parcialmente o saldo que estiver disponível em sua conta.

É preciso levar em consideração que o FGTS segue um determinado cálculo que leva em consideração o benefício avaliado proporcionalmente com o saldo disponível na conta do trabalhador. Confira:

  • Saldo de até R$ 500: 50% das contas sem parcela adicional. Repasse total de até R$ 250;
  • Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000: 40% + parcela adicional de R$ 50. Repasse total de até R$ 450;
  • Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: 30% + parcela adicional de R$ 150. Repasse total de até R$ 1.650;
  • Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: 20% + parcela adicional de R$ 650. Repasse total de até R$ 2.650;
  • Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: 15% + parcela adicional de R$ 1.150. Repasse total de até R$ 3.400;
  • Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: 10% + parcela adicional de R$ 1,9 mil. Repasse total de até R$ 3.900;
  • Saldo acima de R$ 20.000: 5% + parcela adicional de R$ 2,9 mil. Repasse total de ao menos R$ 3.900″.

2. Saque Extraordinário 

Uma outra maneira de ter acesso ao benefício do FGTS é por meio do Saque Extraordinário, que foi lançado pelo Governo Federal com o objetivo de trazer um respiro para a crise causada pela pandemia da Covid-19.

Este último lote possui um valor estimado de R$ 1 mil e é voltado especificamente para os trabalhadores que tiverem nascido em dezembro. Os brasileiros pertencentes a este grupo terão até o dia 15 de dezembro para efetuarem o saque.

O pagamento é depositado para todos os beneficiários de forma automática em suas contas do Caixa Tem, criadas com o nome do profissional.

Caso o trabalhador não consiga acessar o seu saldo disponível, é necessário buscar entrar em contato com a instituição financeira para solicitar a liberação da quantia.

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