Governo de Goiás faz alerta importante sobre restrições de tráfego nas rodovias estaduais

Determinação acontece durante o feriado de Carnaval e é válida para as pistas simples e de duplo sentido

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Limitação para tráfego de veículos pesados nas rodovias estaduais durante o Carnaval é válida para pistas simples e de duplo sentido em todo o estado. (Foto: Silvano Vital/Goinfra)Governo de Goiás faz alerta importante sobre restrições de tráfego nas rodovias estaduais
Limitação para tráfego de veículos pesados nas rodovias estaduais durante o Carnaval é válida para pistas simples e de duplo sentido em todo o estado. (Foto: Silvano Vital/Goinfra)

O Governo de Goiás emitiu um comunicado alertando os motoristas que pretendem passar por algumas rodovias estaduais durante o feriado de Carnaval.

De acordo com a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), nesta terça-feira (21), das 07h às 20h, e na quarta-feira (22), das 07h às 12h, alguns trechos passarão por limitação a veículos pesados.

A determinação é válida tanto para as pistas simples quanto para as de duplo sentido de todo o estado de Goiás.

Segundo a Goinfra, durante o período, não poderão trafegar veículos do tipo CVC nove eixos, sete eixos, Romeu e Julieta, tri-tem, treminhão, guindaste e cegonheiro.

Além deles, também estão impedidos de passar pela rodovia linhas de eixos ou qualquer combinação de veículos de transporte de cargas superior a três eixos e que exijam escoltas ou batedores.

Transportes com cargas vivas ou perecíveis, como leite, frutas, verduras, e frigoríficos não terão limitações.

Confira as rodovias e trechos com restrição:

GO-020 – Do entroncamento com a GO-147 (trevo de Piracanjuba) até o entroncamento com a GO-139, em Cristianópolis
GO-139 – Do entroncamento com a GO-020, em Cristianópolis, passando pelo entroncamento com a GO-217, percorrendo o trecho que passa por Caldas Novas e Corumbaíba, até a divisa entre Goiás e Minas Gerais
GO-213 – Do entroncamento com a GO-330, em Ipameri, até Caldas Novas
GO-217 – Do entroncamento com a BR-153, em Piracanjuba, até o entroncamento com a GO-139
GO-330 – De Vianópolis, passando por Pires do Rio e Catalão, até Três Ranchos
GO-431 – Do entroncamento com a BR-153 até Pirenópolis
GO-338 – Do entroncamento com a BR-060, passando por Abadiânia e Planalmira, até Pirenópolis
GO-225 – Do entroncamento com a BR-414, passando por Corumbá, até Pirenópolis
GO-010/GO-139 – De Luziânia, passando por Vianópolis, até o entroncamento com a GO-217, em Piracanjuba
GO-507 – Do entroncamento com a GO-213 até Rio Quente
GO-530 – Do entroncamento com a GO-164, em Araguapaz, até Aruanã
GO-241 – Do entroncamento com a BR-153 até Minaçu
GO-210 – Do entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre
GO-118 – Do entroncamento com a divisa entre Goiás e Distrito Federal até Alto Paraíso
GO-080 – Do entroncamento com a BR-153 até Goianésia
GO-116 – Do entroncamento com a BR-060 até Itiquira
GO-164 – Do entroncamento com a BR-164 até São Simão
GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até Lagoa Santa
GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até o Parque Nacional da Emas
GO-441 – Do entroncamento com a GO-050 até o Parque Estadual de Paraúna
GO-108 – Do entroncamento com a BR-060, em Posse, passando por Guarani, até o Parque Estadual de Terra Ronca
GO-239 – Do entroncamento com a GO-164 até Bandeirantes
GO-164 – Da cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia

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