Lei em vigor garante benefício a idosos de todo o país e muitos não sabem
Medida é chamada de Prioridade Especial e está vigente no Brasil desde 2017
Um lei em vigor que ainda é bastante desconhecidas por muito garante o benefício a idosos de todo o país que possuem idade superior a 80 anos.
Conforme descrito no Estatuto da Pessoa Idosa, na Lei 10.741/2003, cidadãos com idade acima de 8o anos possuem prioridade máxima em detrimento aos demais idosos.
A medida é chamada de Prioridade Especial e consiste em um benefício garantido pela legislação atual e incorporada em todas as ações da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNPI/MMFDH).
Para os idosos que se enquadram nesse grupo, a lei assegura as seguintes prioridades: atendimento preferencial em órgãos públicos e privados; em bancos; nos programas do governo para habitação (aquisição de imóveis); em procedimentos de embarque e desembarque em meios de transporte (aviões, ônibus e navios), e no acesso à justiça (tramitação de processos judiciais e administrativos).
A lei também concede prioridade para idosos que estejam aguardando um atendimento em setores da saúde – seja em uma unidade da rede privada ou na pública.
No entanto é válido ressaltar que a prioridade nessas situações é concedida exceto em casos de emergência e apenas para idosos acima de 8o anos.
Um dos objetivos da benefício a idosos é facilitar a celeridade no acesso a serviços de todos os tipos para idosos que estejam acima da faixa etária estipulada no programa.
A medida foi sancionada em 2017 pelo secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Antônio Costa. Na época, o gestor da pasta afirmou que a lei não se tratava apenas de um respeito a legislação e sim da valorização a essas pessoas.
“Prioridade Especial” é uma valorização a mais. O respeito com essa população tão necessitada de atenção, não importa onde elas estejam, deve ser imediata”, disse ele.
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