Justiça de Goiás condena TIM a indenizar cliente que teve o plano alterado sem autorização
Empresa de telefonia terá que pagar ao consumidor um valor de R$ 5 mil por danos morais
A Justiça de Goiás condenou a empresa de telefonia Tim a indenizar um cliente que teve o plano de telefonia alterado sem autorização, além de ter um celular comprado no nome dele.
A sentença foi dada pela juíza Rosângela Rodrigues Santos, da 2ª Vara Cível de Goiânia. Na decisão, a magistrada decretou que a companhia pague o valor de R$ 5 mil por danos morais.
Conforme constatado no pedido do advogado Victor Hugo das Dores e Silva, o cliente tinha um plano telefônico pós-pago no valor mensal de R$ 64,99. Contudo, em um mês, ele foi surpreendido com uma fatura de R$ 125,33.
Ao solicitar um atendimento na agência, ele foi informado de que o plano que ele tinha havia migrado para outro, sem que ele fosse consultado, e que, paralelamente, uma compra de um celular também aparecia no nome dele – o que explicava o aumento no valor da fatura.
Após tomar consciência sobre o fato, ele fez uma reclamação no Procon e, posteriormente, registrou um Boletim de Ocorrência. No entanto, o problema não foi solucionado, o que o fez entrar com um processo contra a companhia.
Na decisão, a magistrada entendeu que, devido à operadora de telefonia ser detentora dos contratos para com os clientes, era dever dela provar que o consumidor havia contratado o novo plano e comprado o aparelho celular.
No entanto, de acordo com ela, a empresa não foi capaz de comprovar a “legalidade do valor cobrado na fatura” e, tampouco, o requerimento de migração do plano e a nota fiscal a compra do aparelho.