O que acontece se você não pagar o IPTU?
Especialista destaca que as consequências podem ser graves e que, em última instância, a própria casa pode ser penhorada
Imposto Predial e Territorial Urbano, o famoso IPTU. Gostar de pagar, ninguém gosta, mas é algo que todos os proprietários de imóveis em cidades devem conhecer bem e entender como funciona.
Há quem prefira efetuar o pagamento mensalmente ou, em alguns casos, apenas uma vez no ano – para aproveitar desconto de 10% no valor do tributo. Seja como for, o importante mesmo é estar com a taxa em dia, pois as consequências do não pagamento podem ser graves.
Foi o que explicou ao Portal 6 o secretário da Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia (Sefin), Lucas Morais. Segundo ele, a recusa em pagar o imposto pode acarretar na mais grave das medidas: a penhora do imóvel, ainda que ela seja reservada apenas para o último dos casos.
“Se a pessoa não realiza o pagamento do IPTU, a primeira coisa que acontece é que ela não tem uma certidão negativa, e isso dificulta o cidadão a obter empréstimos, por exemplo”, afirmou.
“Em um segundo momento, é realizado até mesmo protesto no SPC e no Serasa, o que já aumenta as custas cartorárias”, completou o especialista.
Além disso, Lucas destacou também que, para os inadimplentes – aqueles que faltam o cumprimento de obrigações jurídicas no prazo estipulado – passa a ocorrer também a aplicação de multas, que podem chegar a 20%, com juros de 1% ao mês.
“Em última instância será movida uma ação de execução fiscal. Neste caso, é possível realizar juridicamente a penhora do próprio imóvel para a cobrança dessa dívida”, pontuou o secretário, acrescentando ainda que – caso chegue a esse ponto – haverá também a cobrança dos honorários da Procuradoria.
Por fim, o especialista ressaltou que, por ser um tributo não vinculado, o IPTU não tem um destino fixo para o qual necessite ser revertido. Ele pode ser utilizado em diferentes áreas, como a educação, saúde ou segurança, de acordo com o que for definido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Quanto ao valor do tributo, ele afirma que é algo que depende de vários fatores, como, por exemplo, o tamanho do imóvel e as características da construção – se é uma casa, um galpão ou um sobrado, assim como a localização do terreno.
“Dentro da realidade de Goiânia, por exemplo, uma casa no Setor Marista vai ter uma alíquota diferente do que uma no setor Central”, concluiu.