Ex-funcionário receberá indenização após ser acusado de furtar empresa de Anápolis
Empregadora tentou recorrer, mas não apresentou nenhuma prova que o crime aconteceu
Uma empresa de Anápolis foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região a pagar R$ 10 mil de indenização para um ex-funcionário, por danos morais, após ser acusado sem provas de ter cometido furto no ambiente de trabalho.
Conforme relatado na decisão, tomada pela 4ª Vara de Trabalho do município, uma determinada quantia teria sumido nas dependências do estabelecimento, que trabalha no ramo de prestação de serviços.
Dessa forma, teria surgido um boato dentro da empresa de que o trabalhador seria o responsável pelo desaparecimento do dinheiro.
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No entanto, em momento algum a parte empregadora comprovou que o funcionário de fato cometeu o furto.
Assim, o homem acabou sendo demitido, sem justa causa. Contudo, o relator do processo, desembargador Welington Peixoto, entendeu que houve uma falta grave ao trabalhador.
Isso porque, diante das desconfianças geradas, a empregadora fez a acusação de forma leviana, prejudicando a moral e imagem do, agora, ex-funcionário.






