Prefeitura de Aparecida de Goiânia divulga mudanças para aposentadoria de servidores públicos; veja quais
Alterações visam adequação das normas gerais do Regime Próprio de Previdência Social aprovadas em 2019
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou, na quarta-feira (27), as novas regras para aposentadoria dos servidores públicos municipais.
A mudança visa a adequação das normas gerais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que foram aprovadas em 2019.
Com a alteração, a idade mínima para aposentadoria dos servidores passa a ser de 62 anos, para as mulheres, e de 65 anos, para homens.
No caso dos prestadores que exercem atividades especiais, a idade é de 60 anos para ambos os sexos.
Já sobre o tempo mínimo de contribuição, o texto prevê um total de 25 anos. O documento ainda estabelece 10 anos de prestação efetiva de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Outro ponto constatado na legislação diz respeito às regras de transição por pontos. Nesse caso, os homens devem atingir no mínimo 97 pontos – tempo de contribuição e idade – e as mulheres, 87.
A alteração também prevê um aumento gradual dos pontos na regra de transição a partir de 2024, chegando a 100 para pessoas do sexo feminino e 105 para o sexo masculino.
Veja alguns outros pontos:
- No caso do sexo feminino, a idade mínima para aposentadoria dos professores é de 57 anos, já para homens, a idade é de 60 anos
- Além disso, professores da educação infantil, ensino fundamental e médio terão pontuações específicas, começando em 91 pontos para homens e 81 para mulheres.
- Sobre as regras do período adicional, os servidores deverão cumprir o dobro do tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição.
- Regime de carga horária variável favorece professores, eliminando a necessidade de cálculo de média da carga horária ao longo da carreira.