Lei em Goiás determina que mulheres escutem coração de feto antes da realização de aborto
Projeto teve como justificativa “evitar que ocorram casos de aborto ilícitos e que prejudiquem tanto a saúde pública quantos os direitos à vida”; entidades criticam o texto
Foi sancionada nesta semana a lei número 22.537, que institui a campanha de conscientização contra o aborto em Goiás. Dentre outras medidas, a iniciativa prevê que “o Estado forneça, assim que possível, o exame de ultrassom contendo os batimentos do nascituro para a mãe”.
O texto ainda estabelece que sejam realizadas palestras, voltadas para crianças e adolescentes, sobre o risco do procedimento.
Também é definido na lei que 08 de agosto será o Dia Estadual de Conscientização Contra o Aborto.
A regulamentação vem gerando bastante polêmica por entidades feministas, em especial na diretriz que determina que o fornecimento de ultrassom com os batimentos do feto para a mãe.
Não fica claro no texto se tal artifício seria disponibilizado a todas as grávidas ou apenas àquelas que desejassem interromper a gravidez, com o exame funcionando como forma de desestimular o procedimento.
Vale destacar que, no Brasil, o aborto é legalizado se a gestação: resultar de violência sexual e a mãe consentir com a intervenção; quando apresenta risco à vida da mulher e em casos de anencefalia do feto.
O projeto de lei, apresentado pelo então deputado estadual Fred Rodrigues (DC), cassado em dezembro, teve como justificativa “evitar que ocorram casos de aborto ilícitos e que prejudiquem tanto a saúde pública quantos os direitos à vida”.
O regulamento também propõe informar a população sobre o uso métodos contraceptivos, bem como realizar “palestras, seminários, mobilização e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal”.
Além disso, fica previsto como objetivo “estimular a iniciativa privada e organizações não governamentais (ONGs) na promoção de meios para acolher, orientar e prestar assistência às mulheres grávidas que manifestem interesse na interrupção da gestação, priorizando sempre a manutenção da vida do nascituro”.