Afinal, é crime cobrar a mais para emitir notas fiscais em consultas médicas?

Portal 6 conversou com advogado após colher denúncias de diversos goianos, que tiveram de pagar pelo documento

Davi Galvão Davi Galvão -
Afinal, é crime cobrar a mais para emitir notas fiscais em consultas médicas?
Nota fiscal sendo emitida. (Foto: Divulgação)

Algo que muitas pessoas ignoram e, por vezes, sequer pensam muito na importância, é a nota fiscal – documento que, em termos simples, evidencia a compra ou venda de determinado bem ou serviço.

Bastante comum, principalmente no dia a dia de mercados e comércios, o comprovante não é exclusivo desses ambientes. Outro lugar que também deve emitir, embora vários não o façam, são as clínicas médicas.

Acontece que diversos centros de saúde particulares acabam dificultando o acesso do cliente a este direito, exigindo a cobrança de uma taxa extra ao paciente.

Foi este o caso da anapolina Carine Freitas, estudante de medicina que, em dezembro do ano passado, teve de realizar um procedimento para a extração do siso, no valor de R$ 1.100.

“Fiz o pagamento parcelado três vezes e, por ser um valor mais alto, pedi a nota fiscal para ter um controle. Em um primeiro momento, eles falaram que iriam imprimir, mas teriam de cobrar R$ 70 para fazerem isso”, contou, em entrevista ao Portal 6.

Diante do posicionamento da clínica, Carine conta que pressionou o estabelecimento, afirmando estar ciente dos direitos que possuía e, após ameaçar tomar medidas mais drásticas, finalmente conseguiu a emissão do documento.

Fora de Anápolis, outro caso bastante parecido ocorreu com a caseira Magda Alice que, após levar o cunhado para realizar um exame de colonoscopia em Uruaçu, região Norte de Goiás, no valor de R$ 650, foi informada que, para obter o recibo, necessitaria pagar mais R$ 50.

“Um absurdo isso, a gente tá pagando pelo exame, à vista, aí eles disseram que era uma norma da administração e não podiam fazer nada”, denunciou.

Ela ainda comentou que, recentemente, a sogra teve de passar por um procedimento de emergência, a fim de tratar um caso grave de pedra na vesícula, no valor de R$ 7 mil, sendo informada de que, para a emissão do documento fiscal, seria acrescido outro R$ 1 mil ao montante.

“Será se tá todo lugar assim agora e só eu estou desatualizada?”, questionou Magda.

A prática configura crime?

Para entender mais sobre o assunto, a reportagem entrou em contato com o advogado Caio Gracco (@advogadocaiogracco), que explicou a letra da Lei quanto ao tema.

“Por força do Código de Defesa do Consumidor (Lei federal n. 8078/1990) e da Lei federal n. 8.846/1994 é obrigatório que o prestador de serviços emita a nota fiscal”, salientou.

Ainda de acordo com o profissional, como essa obrigação decorre de legislação federal, o prestador de serviços não pode cobrar qualquer valor a título de emissão.

Além disso, Caio afirmou que somente as empresas MEI estão isentas de emitirem o documento fiscal quando o consumidor for uma pessoa física, mas, mesmo nesses casos, será devido um recibo, além de que uma eventual cobrança de um valor pela emissão – seja da nota fiscal ou do próprio recibo – torna-se indevida em virtude das determinações do Código de Defesa do Consumidor.

Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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