Afinal, é crime cobrar a mais para emitir notas fiscais em consultas médicas?

Portal 6 conversou com advogado após colher denúncias de diversos goianos, que tiveram de pagar pelo documento

Davi Galvão Davi Galvão -
Afinal, é crime cobrar a mais para emitir notas fiscais em consultas médicas?
Nota fiscal sendo emitida. (Foto: Divulgação)

Algo que muitas pessoas ignoram e, por vezes, sequer pensam muito na importância, é a nota fiscal – documento que, em termos simples, evidencia a compra ou venda de determinado bem ou serviço.

Bastante comum, principalmente no dia a dia de mercados e comércios, o comprovante não é exclusivo desses ambientes. Outro lugar que também deve emitir, embora vários não o façam, são as clínicas médicas.

Acontece que diversos centros de saúde particulares acabam dificultando o acesso do cliente a este direito, exigindo a cobrança de uma taxa extra ao paciente.

Foi este o caso da anapolina Carine Freitas, estudante de medicina que, em dezembro do ano passado, teve de realizar um procedimento para a extração do siso, no valor de R$ 1.100.

“Fiz o pagamento parcelado três vezes e, por ser um valor mais alto, pedi a nota fiscal para ter um controle. Em um primeiro momento, eles falaram que iriam imprimir, mas teriam de cobrar R$ 70 para fazerem isso”, contou, em entrevista ao Portal 6.

Diante do posicionamento da clínica, Carine conta que pressionou o estabelecimento, afirmando estar ciente dos direitos que possuía e, após ameaçar tomar medidas mais drásticas, finalmente conseguiu a emissão do documento.

Fora de Anápolis, outro caso bastante parecido ocorreu com a caseira Magda Alice que, após levar o cunhado para realizar um exame de colonoscopia em Uruaçu, região Norte de Goiás, no valor de R$ 650, foi informada que, para obter o recibo, necessitaria pagar mais R$ 50.

“Um absurdo isso, a gente tá pagando pelo exame, à vista, aí eles disseram que era uma norma da administração e não podiam fazer nada”, denunciou.

Ela ainda comentou que, recentemente, a sogra teve de passar por um procedimento de emergência, a fim de tratar um caso grave de pedra na vesícula, no valor de R$ 7 mil, sendo informada de que, para a emissão do documento fiscal, seria acrescido outro R$ 1 mil ao montante.

“Será se tá todo lugar assim agora e só eu estou desatualizada?”, questionou Magda.

A prática configura crime?

Para entender mais sobre o assunto, a reportagem entrou em contato com o advogado Caio Gracco (@advogadocaiogracco), que explicou a letra da Lei quanto ao tema.

“Por força do Código de Defesa do Consumidor (Lei federal n. 8078/1990) e da Lei federal n. 8.846/1994 é obrigatório que o prestador de serviços emita a nota fiscal”, salientou.

Ainda de acordo com o profissional, como essa obrigação decorre de legislação federal, o prestador de serviços não pode cobrar qualquer valor a título de emissão.

Além disso, Caio afirmou que somente as empresas MEI estão isentas de emitirem o documento fiscal quando o consumidor for uma pessoa física, mas, mesmo nesses casos, será devido um recibo, além de que uma eventual cobrança de um valor pela emissão – seja da nota fiscal ou do próprio recibo – torna-se indevida em virtude das determinações do Código de Defesa do Consumidor.

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