Mesmo após ficar 30 dias sem trabalhar, servidor público de Goiânia consegue manter o cargo
Advogado sustentou que a problemática foi fruto da "falta de eficiência" da própria Administração Pública

Após ter apresentado mais de 30 faltas ao serviço, um servidor da Secretaria de Educação, em Goiânia, conseguiu entrar na Justiça e afastar a infração de abandono de cargo público, que havia sido imposta a ele. A pena seria de demissão.
A defesa do trabalhador afirmou que o mesmo estava com o registro faltoso apenas em virtude do descaso da própria Administração Pública.
Acontece que ele não conseguia voltar ao trabalho, pois havia sido transferido para uma outra função e, no momento de retornar, viu-se impossibilitado de retomar o cargo original.
“Foi a própria falta de eficiência, diligência e organização da Administração Pública que repassou informações equivocadas quanto a possibilidade de retorno as atividades do Defendente”, sustentou o advogado do funcionário.
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“Dificultou ao máximo a modulação do servidor em jornada compatível e não registrou as frequências referentes a período em que esteve provisoriamente lotado em outro setor”, completou o responsável pela defesa.
Assim, a Comissão Processante não enxergou no caso a intenção do servidor em abandonar o serviço público, que só não se apresentou ao trabalho por conta de “razões alheias a sua vontade”, conforme consta no relatório final.
Apesar disso, a Controladoria-Geral do Município julgou pela penalidade de advertência.