B2W é condenada pela Justiça de Goiás por crime na Black Friday

Empresa ainda tentou recorrer da decisão e evitar o pagamento da multa, mas não teve sucesso

Samuel Leão Samuel Leão -
B2W é condenada pela Justiça de Goiás por crime na Black Friday
Imagem mostra fachada do Tribunal de Justiça de Goiás. (Foto: Divulgação/TJGO)

A empresa B2W Companhia Digital, gigante do comércio eletrônico que surgiu de uma fusão entre as Lojas Americanas e a Submarino, havia entrado com um recurso contra uma decisão do Procon Goiás, que imputava uma multa pela divulgação de promoções falsas durante a Black Friday, teve o pedido negado pela Justiça e terá que pagar mais de R$ 33 mil como punição.

A decisão partiu da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), e ocorreu de maneira unânime. A negativa partiu do relator, o desembargador Wilson Safatle Faiad, e foi seguida pelos magistrados.

A sentença em primeira instância determinava o mesmo valor como multa, o qual foi apontado como desproporcional pela defesa da empresa, considerando o ato lesivo. Essa punição havia ocorrido devido à violação do Código de Defesa do Consumidor.

Basicamente, produtos foram apontados como participantes da famosa promoção. Entretanto, os preços foram mantidos da mesma forma que estavam anteriormente. Tal ação teria ferido as normas vigentes na Lei nº 8.078/90.

As Penalidades Administrativas estão dispostas no artigo 18, do Decreto nº 2.187/97, de modo que legislam a valoração da multa proposta.

“O Procon detém atribuições para realizar fiscalizações preventivas, clara está a competência legislativa para a autuação das empresas que agirem em desacordo com as normas protetivas”, salientou o desembargador.

Portanto, Wilson Safatle ainda ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito do processo administrativo, reconhecendo a autonomia do órgão, e indicando que pode ser feita apenas uma verificação da condução do processo e da legalidade do mesmo.

Por fim, ele ainda apontou que a definição do valor parte do princípio da proporcionalidade e razoabilidade, de modo que tem o intuito de coibir a recorrência das práticas lesivas aos consumidores.

Diante disso, frisando que a empresa é de grande porte e deixou de tomar providências para evitar o ato, a multa foi mantida.

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