Detran Goiás é condenado a indenizar goiana que teve placa de moto clonada

Órgão foi penalizado após levar mais de dois anos para resolver problema e causar série de problemas para a vítima

Gabriella Licia Gabriella Licia -
Detran Goiás é condenado a indenizar goiana que teve placa de moto clonada
Fachada do Detran-GO, em Goiânia. (Foto: Divulgação)

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran Goiás) foi condenado a indenizar uma goiana com a quantia de R$ 5 mil. Isso porque a mulher teria requerido a troca de placa da motocicleta, por ter sido clonada, mas o órgão demorou mais de dois anos e causou uma série de problemas para a vítima.

A decisão foi da juíza Neiva Borges, juntamente da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás.

Durante o julgamento, o advogado de acusação, Mário Martins Vieira Neto, explicou que a cliente foi multada cinco vezes por infrações que não cometeu, devido à clonagem.

Ele afirmou que, após apresentar um pedido administrativo ao Detran, o órgão reconheceu o erro e consentiu em alterar os caracteres da placa do veículo, além de cancelar as multas. No entanto, não deu continuidade no serviço.

Devido ao longo prazo de dois anos sem corrigir o erro, Mário solicitou a indenização por danos morais e abusividade.

O órgão contestou o pedido e alegou que, em momento algum negou a troca da placa e concedeu a substituição, por meio de uma portaria, além do cancelamento das infrações de trânsito da motocicleta clonada.

Mas o procedimento só não foi concluído devido aos débitos em aberto de IPVA e licenciamento do veículo, bem como de infrações cometidas no município em que reside a condutora. Logo, ela teria de solucionar as pendências para que o Detran permitisse a substituição da placa.

Apesar da argumentação, a relatora do caso entendeu que houve “situação que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano, e se envereda para o ilícito, pois retira o sossego do consumidor, fazendo com que ele perca tempo considerável, a fim de resolver um problema que sequer deveria ter existido”.

Dessa forma, a vítima deve ser ressarcida em R$ 5 mil.

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