Aviso importante para todos servidores goianos que têm empréstimo consignado
Decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, com a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB)
Uma nova norma, válida em todo o Estado de Goiás, aumentou de 96 para 144 meses o parcelamento máximo possível para empréstimos consignados feitos por servidores civis e militares, ativos e inativos, e também pensionistas do Poder Executivo estadual.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, com a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) à Lei Estadual nº 22.709, que altera o artigo 7º da Lei nº 16.898, criada no dia 26 de janeiro de 2010.
Essa alteração é válida para a contratação de créditos consignados em folha de pagamento, bem como empréstimos, financiamentos, consórcios ou arrendamentos imobiliários, cuja contratação tem como intuito a aquisição de bem imóvel por servidor civil ou militar.
Segundo a gestão, essa ação se mostrou necessária, pois 17 mil servidores contam atualmente com a margem consignável do salário negativa, enquanto outros 21 mil já utilizam de 80% a 100% da margem em empréstimos.
Portanto, há um total de 38 mil servidores goianos sem acesso ao crédito consignável garantido pelo Estado. Assim, a proposta pretende possibilitar o prolongar as parcelas dos consignados vigentes e possibilitar a aquisição de novos.
Com o objetivo de aumentar o poder de consumo dos servidores, a pasta reforçou que essa medida não ocasionará a criação nem o aumento das despesas, garantindo que os trabalhadores não terão prejuízos.