Padeiro entra na Justiça para reverter demissão por conta de status no WhatsApp

Na decisão, colegiado reconheceu que houve exagero na punição, por parte da empresa

Davi Galvão Davi Galvão -
Padeiro trabalhava há oito anos na confeitaria em Goiânia. (Foto: Ilustração/Pexels)

Um padeiro, que há quase oito anos trabalhava em uma confeitaria de Goiânia, entrou na Justiça após a empresa demiti-lo por conta de uma publicação, no status do WhatsApp, reclamando do atraso do 13º salário e conseguiu afastar a justa causa.

A demissão ocorreu em 2020, mas apenas recentemente o caso foi julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Conforme o funcionário, no dia 30 de novembro de 2020, ele postou no status no WhatsApp: “Cadê essa porcaria do 13º que não sai? Essa padaria que não paga”, mas removeu a publicação em poucos minutos. Ainda assim, dias depois, ele foi demitido.

Em defesa, a padaria relatou que o 13º havia sido depositado no mesmo dia da postagem, ainda dentro do prazo legal. O estabelecimento ainda sustentou que o trabalhador extrapolou o direito de liberdade de expressão, ao atribuir ao empregador um ato ilegal em ambiente virtual.

Ao julgar o caso, a maioria do colegiado considerou que, apesar de o funcionário realmente ter utilizado uma linguagem inapropriada, um post tão breve, reclamando justamente de um benefício legal, não caracteriza quebra total da confiança a ponto de por encerrar o contrato.

Além disso, também levaram em consideração o fato de o padeiro ter quase oito anos de atuação na confeitaria, sem nenhum tipo de registro de infração disciplinar.

Ao final, prevaleceu o voto do ministro Hugo Carlos Scheuermann, que condenou a linguagem agressiva utilizada pelo trabalhador, mas que, ainda assim, tal ação não representou uma quebra total da confiança que justificasse a demissão.

Para o ministro, a situação exigia medidas disciplinares menos severas, como advertência ou suspensão, antes de aplicar a justa causa.

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