Placas que levam pessoas a cometerem crime sem saber chamam atenção pelas ruas de Goiânia

Anúncios foram considerados poluição visual e, além de prejudicar a estética da cidade, poluem o meio ambiente

Samuel Leão Samuel Leão -
Placas de Goiânia geram polêmica e são retiradas pela Amma. (Foto: Divulgação/Prefeitura de Goiânia)

Diversas placas, espalhadas por Goiânia, anunciavam “oportunidades” para se conseguir dinheiro rápido, serviço ofertado por uma empresa da capital. Entretanto, após a fiscalização descobrir irregularidades, os anúncios foram retirados e a empresa acabou sendo multada em R$ 36 mil.

Produzidas por um empresário do ramo financeiro, os cartazes ofereciam empréstimos “na hora”, via pix, que seriam cobrados em parcelas no cartão de crédito. As condições de pagamento chegavam aos 18 meses de parcelamento.

O empresário foi notificado pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para retirar as publicidades em 30 dias, e acabou recebendo seis autos de apreensão e seis de infração, que somam valores para totalizar a multa.

As notificações acumuladas foram encaminhadas para a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), que instaurou um inquérito criminal. Na sequência, uma força-tarefa foi mobilizada e retirou várias placas.

Os anúncios são considerados como poluição visual e, além de prejudicar a estética da cidade, poluem o meio ambiente e até atrapalham a visibilidade dos motoristas no trânsito.

Legislação

Conforme o código de Posturas do Município de Goiânia, pela legislação da Lei Complementar Nº 368, de 15 de dezembro de 2023, é proibido instalar engenho publicitário em área pública municipal.

Essa instalação deve ser feita a partir do preenchimento de um requerimento, que deve ser apresentado juntamente com toda a documentação, para a Amma. Para denunciar instalações proibidas, o número a ser acionado é o 161.

Além disso, o Plano Diretor de Arborização Urbana (Pdau) do Município de Goiânia, instituído pela Lei Complementar Nº 374, de janeiro de 2024, aponta que a Fiscalização Ambiental deve “coibir o vandalismo e o uso das unidades arbóreas para outros fins, tais como, para a divulgação de publicidades, mensagens e pinturas”, ressaltando o dano causado à saúde das árvores onde são pregados cartazes.

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