Mais de 2 mil pessoas em Goiás estão presas por porte de até 25 gramas de maconha

Dados fazem parte do Atlas da Violência 2024 e analisou números divulgados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
PEC das drogas será pauta da Câmara nesta semana
Imagem mostra pessoa colocando fogo em um cigarro. (Foto: Agência Brasil)

Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), emitida na última terça-feira (25), que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, ministros do órgão vão definir, ainda nesta quarta-feira (26), a quantidade da substância que diferenciará o usuário do traficante. Um recorte mostra que, em Goiás, mais de 2 mil pessoas não estariam presas caso o limite fosse de 25 gramas, conforme defendem alguns magistrados. 

Os dados fazem parte do Atlas da Violência 2024, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e analisou os números de cada unidade federativa durante o ano de 2022. 

De acordo com a pesquisa, conforme a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2.160 mil detentos – 8,1%- não estariam no sistema prisional de Goiás, caso a quantia definida para o porte de maconha fosse 25 gramas. 

Ainda, segundo o levantamento, a liberação das pessoas enquadradas exclusivamente nesse tipo de crime representaria uma economia de R$ 56.694.491 milhões para o estado. 

A quantidade aumenta ao considerar um limite de até 100 gramas para uso próprio. Nesse caso, 2.847 presidiários de Goiás estariam em liberdade – o que representa 10,7% de todos os presos no território. 

O custo financeiro anual para o Estado relacionado ao encarceramento das pessoas, nesse cenário, equivale a R$ 74.731.690 milhões. 

“Trata-se de recursos desperdiçados, que poderiam ter uma destinação muito mais nobre e eficaz para melhorar as condições de segurança”, disseram os pesquisadores em relatório. 

Votação 

Em um julgamento que já dura há 09 anos, a votação contou com 08 votos favoráveis para tratar o porte de maconha apenas como um ato ilícito – contrário à lei -, sem natureza penal. Sendo assim, o porte da substância para uso individual não é mais considerado crime. 

No entanto, quem portar a substância, mesmo na condição de usuário, poderá estar sujeito a sanções administrativas, socioeducativas, como advertências sobre o efeito da droga e medidas educativas de comparecimento em um curso ou programa. 

A nova conclusão irá repercutir sobre os casos tratados pela Justiça e para o histórico criminal da pessoa – em caso de reincidência, por exemplo.

Já nesta quarta-feira (26), os ministros definirão a quantidade da substância para diferenciar o usuário do traficante. A proposta mais favorável é de Alexandre de Moraes, que sugeren 25 a 60 gramas do entorpecente ou seis plantas fêmeas. 

Até o momento, já demonstraram apoio os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, hoje aposentada e substituída pelo ministro Flávio Dino. 

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