Após 9 anos, casal homoafetivo ganha guarda judicial de criança entregue pela mãe logo ao nascer

Menor foi entregue um dia após mulher dar a luz e, desde então, vem sendo cuidado por cônjuges

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Juizado da Infância e da Juventude, em Goiânia. (Foto: Reprodução/ Google Street View)

Após 09 anos de luta, um casal homoafetivo de Goiânia ganhou um processo judicial e garantiu o direito de adotar uma criança, que convive com eles desde que era um recém-nascido.

A decisão foi dada pela juíza titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude da capital, Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva. 

Conforme o processo, o menor foi entregue pela própria mãe um dia após o nascimento e, desde então, passou a ser cuidado pela dupla, tendo as necessidades alimentares, educacionais, afetivas e psicológicas atendidas. 

Segundo constatado nos autos, a genitora, que está reclusa, se ausentou dos deveres familiares e chegou a lavrar uma procuração pública dando ao casal o direito de tratar sobre assuntos referentes à criança. 

No pedido de adoção apresentado à Justiça, a defesa do núcleo familiar alegou que a mulher não assegurou os direitos fundamentais da criança, conforme dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Assim, na decisão, a magistrada atendeu o pedido de destituição e acatou a solicitação de doação dos requerentes, afirmando que a genitora não contribuiu ou participou da formação do filho, deixando-o abandonado. 

“Não há registros de oposição da genitora para a concessão da guarda ou permanência do filho aos cuidados dos requerentes ou de qualquer outra pessoa. De igual modo, não há informações de que tenha buscado oficialmente reaver guarda ou contato com criança”, considerou. 

Assim ela determinou o cancelamento do registro de nascimento originário da criança, expedindo o mandado de inscrição de um novo registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da capital. 

“Logo, o melhor para a criança adotada é a sua permanência na família constituída com os requerentes, pois foi no seio dessa família, que encontrou alento, amparo, segurança e afeto, elementos essenciais para seu integral desenvolvimento”, concluiu.

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