Família é indenizada em R$ 50 mil após paciente morrer à espera de UTI em Goiânia

Caso teve resolução apenas 13 anos depois, após TRF1 entender que houve omissão por parte do Poder Público

Isabella Valverde Isabella Valverde -
(Foto: Ilustração/Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Após 13 anos, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou o Estado de Goiás e o município de Goiânia a pagar uma indenização por danos morais, avaliada em R$ 50 mil, a uma família.

Isso porque uma paciente acabou falecendo enquanto lutava por uma vaga em um leito no Centro de Tratamento Intensivo (CTI), após longa demora para ser atendida, conforme apurado pelo site especializado Rota Jurídica.

Conforme consta nos autos do processo, a senhora teria dado entrada no Centro Integrado de Atenção Médico-Sanitária (CIAMS) de Novo Horizonte, em Goiânia, no dia 10 de novembro de 2011, tendo crise convulsiva e apresentando queda na saturação de oxigênio.

Diante da seriedade do quadro médico, ela precisava com urgência de intubação, assim como ser internada na UTI para seguir com o tratamento adequado.

Os filhos então de imediato ajuizaram a ação com pedido de antecipação de tutela, para que pudessem determinar a internação da mãe, como especificado no laudo médico. No entanto, a paciente entrou em uma longa fila de espera e foi transferida para o Hospital de Urgência de Goiânia (HUGO) apenas seis dias depois, falecendo pouco tempo após.

“Dez dias após ser verificado o seu quadro clínico, sem que fosse providenciado o tratamento de urgência necessário. Com efeito, é inegável a omissão do Poder Público, pois havia ciência a respeito da situação”, destacou o relator.

O magistrado ainda ressaltou durante a decisão que a demora ao acesso aos tratamentos necessários contribuiu para o agravamento da doença, colocando a paciente em “efetivo risco, havendo violação a seu direito à vida e à saúde. Ademais, a recusa do tratamento trouxe desequilíbrio emocional à tranquilidade familiar dos recorridos”.

A União chegou a apresentar recurso, alegando não ter violado nenhum dever legal específico, já que não era sua função garantir ao paciente uma vaga na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), do Sistema Único de Saúde (SUS), mas foi negado.

Conforme o relator da apelação, desembargador federal Rafael Paulo, visando garantir o direito fundamental à saúde, o custeio do SUS é uma responsabilidade que deve ser compartilhada entre os entes federativos, incluindo estadual e municipal.

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