Advogada responde se trabalhadores podem ou não pegar atestado por cansaço
Dúvida enviada na caixinha de perguntas por um seguidor gerou discussões entre os internautas

Algo que costuma ser uma dúvida frequente entre os trabalhadores brasileiros, é o uso de atestados médicos para determinadas finalidades.
Dessa forma, com a popularização das redes sociais e influenciadores digitais, muitos perfis de advogados ganharam notoriedade com os seus conteúdos sobre leis e direitos trabalhistas.
Assim, a advogada Elaine Ruman aproveitou a visibilidade para falar um pouco mais sobre o assunto e esclarecer a grande dúvida de muitos trabalhadores.
Advogada responde se trabalhadores podem ou não pegar atestado por cansaço
Por meio do perfil do Instagram,@elaineruman.adv, Elaine respondeu uma pergunta enviada por um seguidor por meio de uma caixinha de perguntas.
Na mensagem, ele manda a seguinte dúvida para a profissional responder: “É verdade que eu posso pedir atestado de cansaço?”
Para a surpresa de muitos, a profissional responde que é, sim, possível pegar atestado para esse tipo de problema. Inclusive, ela orienta que nesses casos, o CID específico é o R53.
“Então, empregados, se vocês têm esses seguintes sintomas: fadiga, mal estar, excesso de cansaço e está estressado, você poderá ser afastado por até 7 dias, restabelecer sua saúde e depois retornar ao seu trabalho”, revela a advogada.
A resposta da bacharel em Direito repercutiu bastante, chamando a atenção dos internautas.
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“O que vai dar de funcionário falando desses sintomas e pegando o atestado”, pontuou uma seguidora nos comentários.
“Isso chama atestado de preguiça. Estou assim faz tempo então”, comentou outro internauta.
Confira o vídeo completo da resposta na íntegra da advogada:
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