Em Goiás, mais de 2,1 mil pessoas poderão deixar a prisão após liberação do porte de 40 gramas de maconha

Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe anistiar acusados ou condenados antes da decisão do Supremo

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Presídio Estadual de Anápolis, inaugurado em 2018. (Foto: Divulgação/ Governo de Goiás).

Quase dois meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar, no dia 26 de junho, o porte de até 40 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas de Cannabis para consumo próprio, um Projeto de Lei propõe anistiar acusados ou condenados antes da decisão. Se aprovada, mais de 2 mil pessoas podem ser liberadas da prisão em Goiás. 

Apresentada por deputados do PSOL, a proposta 2622/24 prevê a liberação de indivíduos detidos por essa conduta. Os autores defendem que o parecer do STF também seja incorporado na legislação, a fim de beneficiar as pessoas punidas por uma conduta que, atualmente, não é mais considerada crime. No momento, o PL está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Um recorte mostra, que caso aprovado, no estado, 2.160 mil detentos serão liberados do sistema prisional. O número representa aqueles que foram pegos com o porte de maconha de 25 gramas – o que equivale a 8,1% do total dos presidiários. 

Os dados fazem parte do Atlas da Violência 2024, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e analisou os números de cada unidade federativa durante o ano de 2022. 

De acordo com o levantamento, a liberação das pessoas enquadradas exclusivamente nesse tipo de crime representaria uma economia de quase R$ 56,7 milhões para o estado. 

Relembre votação 

Durante o julgamento, a votação contou com 08 votos favoráveis e compreende o porte de até 40 gramas como um ato ilícito – contrário à lei -, mas sem natureza penal. 

Dessa maneira, o uso pessoal não é mais considerado crime. Contudo, a pessoa que for pega portando a quantidade, mesmo na condição de usuário, está sujeito as sanções socioeducativas, como advertências sobre o efeito da droga e medidas educativas de comparecimento em um curso ou programa. 

Além disso, a decisão também impactará nos casos tratados pela Justiça e no histórico criminal da pessoa – em caso de reincidência, por exemplo.

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