Homem recebe indenização após ingerir “comida estranha” em churrascaria de Goiânia e passar mal

Vítima recebeu reparação por gastos com consulta médica, remédios e valor pago no estabelecimento, além de danos morais

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Caso ocorreu em churrascaria no Setor Sul, em Goiânia. (Foto: Captura/Google Street View)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou uma churrascaria de Goiânia a indenizar um consumidor que sofreu intoxicação alimentar após consumir alimentos durante a ceia de Natal.

O caso já havia sido julgado anteriormente, mas a sentença foi reformada pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.

O juiz Alano Cardoso e Castro, responsável pelo caso, determinou que o estabelecimento pague R$ 3 mil em danos morais, além de R$ 1.203,88, referentes aos gastos com consulta médica, remédios e o valor pago pelo jantar.

De acordo com a defesa, o cliente compareceu à churrascaria no dia 24 de dezembro de 2022, acompanhado de amigos e familiares, para celebrar a data.

Contudo, assim que os pedidos começaram a chegar à mesa, eles perceberam que os alimentos apresentavam cheiro, textura e aparência estranhas. Logo, por volta das 02h, todos decidiram pedir a conta e deixar o local.

Já em casa, a vítima começou a sentir fortes dores e mal-estar, sendo necessário solicitar atendimento médico por volta das 06h.

Dessa forma, foi constatado que o homem havia sofrido uma forte intoxicação alimentar, o que o afastou das festividades de fim de ano, configurando danos morais.

Diante disso, o magistrado decidiu fixar as indenizações à vítima, considerando que outras pessoas presentes na comemoração também passaram mal após ingerir os alimentos, embora com menor intensidade.

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