Homem recebe indenização após ingerir “comida estranha” em churrascaria de Goiânia e passar mal

Vítima recebeu reparação por gastos com consulta médica, remédios e valor pago no estabelecimento, além de danos morais

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Homem recebe indenização após ingerir “comida estranha” em churrascaria de Goiânia e passar mal
Caso ocorreu em churrascaria no Setor Sul, em Goiânia. (Foto: Captura/Google Street View)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou uma churrascaria de Goiânia a indenizar um consumidor que sofreu intoxicação alimentar após consumir alimentos durante a ceia de Natal.

O caso já havia sido julgado anteriormente, mas a sentença foi reformada pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.

O juiz Alano Cardoso e Castro, responsável pelo caso, determinou que o estabelecimento pague R$ 3 mil em danos morais, além de R$ 1.203,88, referentes aos gastos com consulta médica, remédios e o valor pago pelo jantar.

De acordo com a defesa, o cliente compareceu à churrascaria no dia 24 de dezembro de 2022, acompanhado de amigos e familiares, para celebrar a data.

Contudo, assim que os pedidos começaram a chegar à mesa, eles perceberam que os alimentos apresentavam cheiro, textura e aparência estranhas. Logo, por volta das 02h, todos decidiram pedir a conta e deixar o local.

Já em casa, a vítima começou a sentir fortes dores e mal-estar, sendo necessário solicitar atendimento médico por volta das 06h.

Dessa forma, foi constatado que o homem havia sofrido uma forte intoxicação alimentar, o que o afastou das festividades de fim de ano, configurando danos morais.

Diante disso, o magistrado decidiu fixar as indenizações à vítima, considerando que outras pessoas presentes na comemoração também passaram mal após ingerir os alimentos, embora com menor intensidade.

Thiago Alonso

Thiago Alonso

Formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde fevereiro de 2024.

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