Clientes terão de indenizar restaurante após críticas nas redes sociais e advogada explica limite de liberdade de expressão

Caso levantou debate sobre calúnia, difamação e injúria

Samuel Leão Samuel Leão -
Clientes terão de indenizar restaurante após críticas nas redes sociais e advogada explica limite de liberdade de expressão
Publicações feitas no ambiente virtual também possuem peso jurídico. (Foto: Reprodução/DCStudio/Freepik)

A falsa impressão de que a internet é uma “terra sem lei” resultou na condenação de dois consumidores no Maranhão, recentemente, que tiveram que pagar indenização por danos morais a uma franquia de restaurantes de frutos-do-mar após publicarem críticas consideradas ofensivas nas redes sociais. O caso levanta o debate sobre os limites da liberdade de expressão no mundo virtual, especialmente em relação à difamação e ofensa a empresas em ambiente digital.

Segundo a advogada goiana Ana Luiza Fernandes de Moura, no Código Penal, esses três crimes contra a honra estão dispostos em artigos consecutivos: calúnia, difamação e injúria. Enquanto a calúnia consiste em acusar alguém falsamente de um crime, a difamação envolve a atribuição de um fato negativo que prejudique a reputação de alguém. Já a injúria diz respeito à ofensa direta à honra de uma pessoa, seja ela física ou jurídica. Tais ações também podem ocorrer de maneira “remota”, configurando igualmente um crime.

Segundo a legislação brasileira, comportamentos que caracterizem difamação, injúria ou calúnia podem levar a condenações tanto na esfera civil quanto criminal e, com o avanço vertiginoso da presença virtual de empresas e pessoas, ocorrem cada vez mais nesse ambiente.

Portanto, especialistas em direito do consumidor recomendam cautela ao expor reclamações publicamente nas redes sociais. Embora seja comum ver empresas sendo marcadas em postagens de insatisfação, recorrer diretamente aos canais de atendimento da empresa ou a órgãos como o Procon pode ser uma alternativa mais segura. Caso uma crítica pública seja feita de forma exagerada, a empresa pode buscar compensação por danos à sua imagem.

“O respeito com o outro deve ser primordial, nem tudo será considerado liberdade de expressão. A partir do momento que a pessoa ofende ou difama a imagem de outra, viola a intimidade e até mesmo a vida privada, ultrapassando os limites de liberdade de expressão, pode acabar respondendo civil ou criminalmente perante o Poder Judiciário”, pontuou a advogada, que atua pelo escritório Celso Cândido de Sousa Advogados.

Ainda que a liberdade de expressão seja um direito garantido, ela possui limites, principalmente quando afeta a honra e a reputação de terceiros. Conforme a especialista, ofensas e difamações podem configurar violações legais e resultar em processos judiciais.

Os riscos da exposição nas redes sociais também incluem a segurança pessoal e de dados. Com o uso frequente dessas plataformas, é importante ter cuidado ao compartilhar opiniões e evitar o compartilhamento de dados sensíveis, além de desconfiar de links suspeitos que possam representar ameaças à segurança.

Aqueles que se sentirem ofendidos por postagens nas redes, sejam pessoas ou empresas, têm o direito de buscar reparação. O recomendado é registrar um boletim de ocorrência e reunir provas, como capturas de tela, conversas e vídeos, para acionar o Judiciário e obter a proteção necessária.

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