Maníaco sexual preso em Goiânia utilizava informações e fotos de terceiros para criar perfis falsos e atrair vítimas

Uma das pessoas é um morador de Goiânia, de 40 anos, que compartilhava de mesmo grupo de jogadores de futebol no WhatsApp que o suspeito

Karina Ribeiro Karina Ribeiro -
Maníaco sexual preso em Goiânia utilizava informações e fotos de terceiros para criar perfis falsos e atrair vítimas
Suspeito de ter estuprado mulheres, em Goiânia. (Foto: Reprodução/ Instagram)

Preso na quarta-feira (06), Plínio Veloso Naves Barros, é suspeito de estuprar uma vítima dentro do próprio apartamento no Setor Bueno, em Goiânia, por 30 vezes. Ele utilizava de fotos e informações de terceiros para criar perfis falsos nas redes sociais e assim conseguir atrair mulheres para cometer o crime.

Uma das pessoas que teve a imagem utilizada pelo criminoso era de um homem, de 40 anos, morador de Goiânia. Ele acredita que a própria imagem foi retirada do perfil do WhatsApp – já que ele participa de um mesmo grupo de jogadores de futebol de final de semana que Plínio. Assim, o suspeito aproveitou disso para agir de forma fraudulenta e criminosa.

Ele não é o único. Conforme o delegado Humberto Teófilo, Plínio dedicava parte do dia para criar contas falsas no Instagram – já que não trabalhava e se aproveitava do dinheiro da própria família para devotar ao crime.

Em tempo

O caso veio à tona após uma das vítimas procurar a delegacia da PC para denunciar que havia sido submetida a fazer sexo oral no suspeito, por várias semanas.

Em depoimento, a vítima afirmou que era ameaçada pelo suposto autor, que alegava que iria persegui-la no trabalho e na faculdade, e chegou a afirmar que algo poderia acontecer com o filho dela, de apenas 1 ano, caso ela não se relacionasse com ele.

Após a denúncia, uma equipe de policiais iniciou as diligências e encontrou o suspeito em um restaurante de comida japonesa. Ele foi algemado e conduzido até a Central de Flagrantes para responder pelos crimes.

A divulgação da imagem do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme despacho do(a) delegado(a) de polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de sua imagem possa auxiliar no surgimento de novas vítimas.

 

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