Justiça condena ex-marido a pagar indenização por traição e violência
Na ação, mulher alegou que agressões se estendiam também à filha, além de ser humilhada publicamente

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou um homem a pagar uma indenização para a ex-esposa, que comprovou ter sofrido violência física e psicológica, além de ter sido traída publicamente várias vezes durante o relacionamento.
A decisão foi emitida sob recurso, seguindo o voto do desembargador Itamar de Lima, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.
Na ação, a vítima conseguiu provar, por meio de testemunhas e boletins de ocorrência, que o ex-companheiro a agrediu diversas vezes, causando danos físicos, emocionais e psicológicos. O mesmo se aplicava à filha do casal, que também sofria com as hostilidades por parte do pai.
Durante o processo, a mulher ainda ressaltou que foi “humilhada publicamente” pelo homem, que possuía vários relacionamentos extraconjugais, os quais não fazia questão de esconder, a deixando abertamente com a imagem de “traída”.
Os argumentos foram aceitos pelo magistrado, que entendeu ambas as alegações como “passíveis de indenização”, por configurarem danos morais.
Outro ponto levantado durante a ação foi a partilha de bens após o divórcio, já que o casal era casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante a defesa, o homem tentou alegar que possuía 188 cabeças de gado, todas de propriedade exclusiva dele.
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Contudo, ele não conseguiu provar que os animais foram adquiridos antes do casamento ou por herança. Diante disso, o juiz determinou que os bovinos deveriam ser integrados ao patrimônio a ser dividido entre o ex-casal.
Assim, a 3ª Câmara Cível do TJGO, seguindo o voto do relator, decidiu concluir o processo indenizando a mulher em R$ 15 mil por danos morais, além de ordenar a divisão das 188 cabeças de gado entre os dois.