Uma família conseguiu na Justiça com que um adolescente, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), pudesse se matricular na Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani sem que precisasse cortar o cabelo conforme o sistema exigia. A informação foi divulgada pelo site especializado Rota Jurídica.
A ação foi motivada após a escola, localizada no município de Quirinópolis, aplicar advertências disciplinares ao estudante por conta do comprimento do cabelo, com a instituição afirmando que o aluno só poderia se rematricular após adequar-se ao regimento interno.
De acordo com a promotora responsável pelo caso, o estudante apresenta hipersensibilidade sensorial a barulhos de instrumentos de corte, além de manter os cabelos longos por motivos religiosos.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a resistência do aluno ao corte de cabelo está diretamente ligada a manifestações sensoriais típicas do TEA.
“Exigir que uma criança com autismo cumpra uma regra padronizada, ignorando suas necessidades especiais, fere o princípio da dignidade humana e contraria os fundamentos da educação inclusiva”, ressaltou a juíza.
A liminar também estabelece que a escola deve abster-se de impor sanções disciplinares relacionadas ao comprimento do cabelo e implemente as adaptações necessárias para atender às especificidades do estudante.
Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil para cada demandado, além de outras possíveis penalidades legais.