Justiça determina que locadora de carro entregue veículo para cliente com pena de multa diária de R$ 1 mil

Comprador relatou ter adquirido um VW/T Cross HLTSI no dia 20 de dezembro de 2024, pelo valor de R$ 119.200

Samuel Leão Samuel Leão -
Justiça determina que locadora de carro entregue veículo para cliente com pena de multa diária de R$ 1 mil
Fórum Cível de Goiânia. (Foto: Aline Caetano).

A Justiça determinou que a empresa Localiza Fleet S.A. entregue, em até 24 horas, um veículo adquirido por um consumidor que já efetuou o pagamento integral, mas não recebeu o automóvel. A decisão prevê uma multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento, e foi proferida pelo juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia – conforme resolução recente.

O comprador relatou ter adquirido um Volkswagen Cross HLTSI no dia 20 de dezembro de 2024, pelo valor de R$ 119.200, utilizando diferentes formas de pagamento, como boleto bancário, transferência e financiamento pelo Banco Itaú. No entanto, mesmo apresentando toda a documentação que comprova a quitação do valor, a entrega do veículo não foi realizada – conforme o site especializado Rota Jurídica.

A Localiza Fleet S.A. recusou-se a entregar o carro sob a justificativa de que o pagamento não havia sido feito diretamente pelo comprador. No entanto, o cliente demonstrou que o valor foi corretamente transferido para a empresa e que o contrato de financiamento foi formalizado com a alienação fiduciária registrada.

Na decisão, o magistrado argumentou que os documentos apresentados comprovam que o consumidor cumpriu integralmente com suas obrigações contratuais, tornando injustificada a recusa da empresa. O juiz também destacou que a origem dos recursos utilizados na compra não interfere na validade do contrato firmado.

Além de exigir a entrega imediata do veículo, a Justiça determinou a inversão do ônus da prova, obrigando a empresa a apresentar justificativas plausíveis para a não conclusão da transação ou qualquer outro fator que impeça a liberação do automóvel.

O autor da ação, representado pelo advogado Wemerson Silveira de Almeida, solicitou ainda indenização por danos morais e materiais. Ele argumenta que o carro seria utilizado em uma viagem familiar programada para 30 de dezembro de 2024, o que não foi possível devido ao não cumprimento da entrega.

A falta do veículo teria gerado custos adicionais ao consumidor, que precisou alugar outro automóvel para a viagem. O pedido de indenização ainda aguarda julgamento e será analisado posteriormente pela Justiça.

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