Conheça história emocionante de criança que tem duas mães no registro civil, em Goiás

Justiça reconheceu solicitação da mãe socioafetiva

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Conheça história emocionante de criança que tem duas mães no registro civil, em Goiás
Imagem ilustrativa mostra criança e mãe de mãos dadas. (Foto: Canva)

A Justiça de Goiás concedeu para uma mulher, o direito de registrar uma criança com o nome de duas mães nos documentos pessoais. A decisão foi emitida pela juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da Vara da Infância e Juventude de Uruana, município na região Central do estado.

A autora, que assumiu os cuidados da pequena desde o nascimento, entrou com a ação solicitando que a guarda fosse concedida unilateralmente e nominalmente, mas sem excluir a filiação da mãe biológica.

No processo, a mãe socioafetiva explicou que acolheu a criança desde os primeiros meses de vida, sempre com o consentimento da genitora, que alegou não ter condições financeiras e psicológicas para educar a filha.

Assim, durante todo o julgamento, a defesa apontou laudos técnicos e depoimentos que comprovaram que a garotinha sempre esteve inserida na família da autora, tendo, inclusive, o reconhecimento do Ministério Público do Estado de Goiás, que ressaltou “a importância de um ambiente estável e cuidados necessários” fornecidos por ela.

No pedido, a mulher destacou o sentimento que já possui pela pequena, mas enfatizou o desejo de oficializar a maternidade em registro civil.

“Eu não tenho o desejo de ter ela como filha, ela já é minha filha. Querendo ou não, ela é. Mesmo não sendo meu sangue, para mim, ela é meu sangue. Eu não aceito ninguém falar que ela não é minha filha”, declarou, emocionada.

A mãe biológica, por sua vez, reconheceu a importância da mulher para a criação da filha, a qual ela considerou “muito mais mãe do que eu”.

Assim, com base em todos os relatos, a magistrada determinou a retificação do registro civil da criança, incluindo o nome de ambas as mães, regulamentando também o direito de visita da genitora, permitindo o contato para a construção de vínculo afetivo.

Na decisão, a juíza referenciou uma deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), que sustenta o reconhecimento de dupla filiação, indo além do laço biológico.

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