Pós-Carnaval: como recorrer de multas de forma online em Goiás
Por enquanto, 16 autuadores que aderiram ao sistema

Uma facilidade promete dar acesso, até mesmo de casa, ao serviço de protocolo de recursos de multas de trânsito do Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO). De forma 100% digital, será possível dar entrada em procedimentos emitidos em 16 autuadores que aderiram ao sistema.
Para apresentar a defesa prévia de multas de qualquer órgão autuador de Goiás, é necessário acessar o Portal do Governo de Goiás, na plataforma “recurso de multa”, clicando aqui, e seguir as orientações descritas na Carta do Serviço.
Todo o passo a passo é intuitivo, sendo que o próprio sistema é programado para dizer a quem esteja o manuseando, como deve proceder.
De acordo com o Detran, o serviço já era disponibilizado via aplicativo Detran GO ON e presencialmente nos Vapt Vupts, Ciretrans, e na sede do órgão, estimulando os usuários a popularizar a possibilidade, visto que, atualmente, somente apenas 2% são feitos digitalmente.
Contabilizando cerca de 10 mil recursos de multas por mês, a instituição tem expectativa de ampliar o acesso do cidadão ao serviço.
Protocolando o recurso no portal, ele é direcionado automaticamente ao setor responsável pelo julgamento (Comissão de defesa prévia, Jari ou Conselho Estadual de Trânsito- Cetran)., dando mais celeridade ao processo, inclusive, sendo possibilitada o acompanhamento pelo portal.
Prazos
Digitalizando o método, os usuários devem ficar atentos aos prazos limites para a interposição de recurso. No caso de defesa prévia e Jari a data limite irá descrita na notificação. O prazo para recurso junto ao Cetran é de até 30 dias após a decisão da Jari.
Vale lembrar que o órgão autuador pode enviar a notificação inicial ao condutor infrator por correspondência (carta simples) ou edital (publicado no site do Detran-GO) ou via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Para esta última forma, só é possível para motoristas que tiverem feito a adesão ao Sistema de Notificações Eletrônicas. Vale lembrar que para ter o desconto de 40% oferecido pelo SNE, é necessário abster-se da contestação.
Confira os que aderiram à possibilidade:
CETRAN-GO
DETRAN – GO
GOINFRA – GO
Prefeitura de Águas Lindas de Goiás
Prefeitura de Alexânia
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Prefeitura de Anápolis
Prefeitura de Bom Jesus de Goiás
Prefeitura de Caldas Novas
Prefeitura de Ceres
Prefeitura de Chapadão do Céu
Prefeitura de Goianésia
Prefeitura de Inhumas
Prefeitura de Itumbiara
Prefeitura de Rio Verde
Prefeitura de Sanclerlândia
Prefeitura de Senador Canedo
Prefeitura de Silvânia