Goiano receberá indenização de R$ 40 mil de construtora que não cumpriu promessa

Magistrado entendeu que houve um descumprimento contratual por parte da empresa

Paulino Henjengo Paulino Henjengo -
TJGO
Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), condenou uma empresa de construção civil a pagar uma indenização no valor de R$ 41.960 a um cliente após atraso na entrega do imóvel.

Conforme apontou o site especializado Rota Jurídica, a decisão é do juiz André Igor Mota de Carvalho, do 1º Juizado Especial Cível da comarca.

Um homem teria dado entrada no processo de compra de um imóvel por R$ 36.960. Na época, havia sido acordado que a entrega seria dentro de um prazo de 36 meses, mas não foi concluída no prazo previsto.

Diante disso, o autor procurou a Justiça, pedindo a suspensão de todo o acordo firmado outrora. Ele teria exigido todos os direitos que tinha.

O magistrado entendeu que houve um descumprimento contratual por parte da empresa, que terá de fazer a restituição de todos os valores pagos pelo cliente, tendo fixado uma multa de 10% sobre o montante.

O juiz considerou exigiu ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Além disso, todo o dinheiro deverá ser pago em parcela única.

A construtora recorreu da sentença, mas a decisão foi integralmente mantida, não cabendo novo recurso.

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