Município de Goiânia é condenado a fornecer professor de apoio para aluno autista após atuação do MP
Em defesa, a Secretaria Municipal de Educação informou que não possui profissional disponível para o atendimento


O município de Goiânia foi obrigado, na Justiça, a disponibilizar um professor de apoio para um aluno de seis anos diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculado na rede pública municipal.
A decisão foi tomada em mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou a ausência de suporte adequado à criança, apesar de sua matrícula regular.
Em defesa, a Secretaria Municipal de Educação informou que não possui profissional disponível para o atendimento, o que levou o Ministério Público a reforçar os pedidos no processo.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a urgência da situação e destacou a obrigação do poder público em garantir condições igualitárias de acesso e permanência de crianças e adolescentes nas escolas, especialmente quando há comprovação de necessidade individualizada.
Para a juíza, os documentos apresentados demonstram comprometimento cognitivo e comportamental do aluno, além de limitações no desenvolvimento de habilidades essenciais, justificando a necessidade de apoio em sala de aula.
“Verificada a existência do direito invocado pela parte autora, violado pela inércia da administração, impõe-se a atuação do Poder Judiciário para pôr fim à omissão, mediante decisão definitiva, uma vez que é indiscutível a responsabilidade do Município de Goiânia em garantir a matrícula e a adequada inclusão do aluno na rede municipal de ensino”, concluiu.
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