Goiano será indenizado em R$ 15 mil após ter nome negativado indevidamente

Decisão foi da juíza Julyane Neves, que considerou a falha na prestação do serviço por parte de uma empresa

Samuel Leão Samuel Leão -
Goiano será indenizado em R$ 15 mil após ter nome negativado indevidamente
Nome negativado pode pegar de surpresa os consumidores. (Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil)

Um morador de São Luís de Montes Belos, no interior de Goiás, vai receber R$ 15 mil de indenização por danos morais após ter o nome incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito.

A decisão foi da juíza Julyane Neves, que considerou a falha na prestação do serviço por parte de uma empresa de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

Mesmo após uma sentença reconhecer o pagamento da dívida, a empresa negativou o consumidor sem aviso prévio, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.

Como apontado pelos advogados: “A negativação foi perpetrada ao arrepio da lei, sem a necessária notificação escrita, infringindo o disposto no art. 43 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

A magistrada confirmou a inexistência do débito e destacou que a empresa não conseguiu apresentar provas que justificassem a negativação.

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