Goiano será indenizado em R$ 15 mil após ter nome negativado indevidamente
Decisão foi da juíza Julyane Neves, que considerou a falha na prestação do serviço por parte de uma empresa


Um morador de São Luís de Montes Belos, no interior de Goiás, vai receber R$ 15 mil de indenização por danos morais após ter o nome incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito.
A decisão foi da juíza Julyane Neves, que considerou a falha na prestação do serviço por parte de uma empresa de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
Mesmo após uma sentença reconhecer o pagamento da dívida, a empresa negativou o consumidor sem aviso prévio, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.
Como apontado pelos advogados: “A negativação foi perpetrada ao arrepio da lei, sem a necessária notificação escrita, infringindo o disposto no art. 43 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
A magistrada confirmou a inexistência do débito e destacou que a empresa não conseguiu apresentar provas que justificassem a negativação.