Posicionamento de juiz é péssima notícia para estudantes de medicina da UniEVANGÉLICA

Gabriel Lisboa deixa claro em decisão que novos fatos trazidos à luz pela administração municipal, somados à discricionariedade do prefeito em descontinuar o programa Graduação, estão sendo consideradas em suas decisões

Danilo Boaventura Danilo Boaventura -
Posicionamento de juiz é péssima notícia para estudantes de medicina da UniEVANGÉLICA
Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis,

O juiz Gabriel Lisboa, da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Anápolis, deu indícios de que não concederá liminares para restabelecer bolsas do  “Programa GraduAção” canceladas pela nova gestão municipal.

Em decisão que corre em segredo de Justiça, mas que uma das partes no processo forneceu cópia ao Portal 6 sob condição de anonimato, o magistrado não somente indeferiu um pedido de tutela de urgência como também expressou que está levando em conta novas informações da Prefeitura de Anápolis e a autonomia do poder público para descontinuar programas assistenciais.

Auditoria tem revelado irregularidades na concessão de bolsas

O juiz Gabriel Lisboa destacou em sua decisão que “novos elementos fáticos e jurídicos vieram à tona acerca do Bolsa GraduAção”, fazendo referência direta à uma portaria da Secretaria Municipal de Assistência e Políticas Públicas que instaurou procedimento administrativo de auditoria e fiscalização do programa.

O documento tem por objetivo “apurar possíveis irregularidades e fraudes estruturais, com base em elementos concretos que apontam para o uso indevido de verbas públicas, por meio de declarações falsas, omissões dolosas e manipulação de dados socioeconômicos por parte de diversos beneficiários”, destacou o magistrado.

Um trecho da decisão destaca as principais irregularidades identificadas na auditoria:

“Entre as hipóteses de irregularidades apuradas no âmbito administrativo destacam-se a omissão de vínculos de parentesco relevantes à configuração do núcleo familiar, a alteração apenas formal de endereço para simular desvinculação financeira com genitores de alta renda, omissão da existência de atividades empresariais ou vínculos empregatícios de membros da família, bem como a existência de beneficiários com padrão de vida incompatível com os critérios de hipossuficiência exigidos pela legislação que rege o programa.”

Não há direito adquirido com o GraduAção, lembra juiz

Um dos pontos centrais da decisão é o posicionamento do juiz sobre a natureza do benefício.

Gabriel Lisboa foi categórico ao afirmar que “não há direito adquirido à manutenção de benefício assistencial fundado em ato discricionário da administração pública, sobretudo quando condicionado à demonstração periódica e continuada da situação de vulnerabilidade econômica”.

O magistrado fundamentou essa posição citando jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que reconhece a legitimidade da revisão e revogação de concessões administrativas pelo Poder Público “diante da ausência de pressupostos legais ou da verificação de fraude ou má-fé na obtenção do benefício”.

E isso está ocorrendo, como revelou a coluna Rápidas repercutir  que o juiz descobriu no TikTok o padrão de vida de estudante de medicina da UniEVANGÉLICA que se diz pobre.

O caso ganhou aspecto de escândalo e ganhou o país ao ser reverberado por veículos de comunicação de alcance nacional.

Município não tem que bancar faculdade

Outro ponto-chave é expresso pelo juiz sobre o papel constitucional dos municípios no ensino superior.

Quando a isso, Gabriel Lisboa foi bem claro:

“O município de Anápolis não detém competência constitucional para a manutenção de política pública de ensino superior em caráter permanente e universal, tratando-se de ato administrativo facultativo, que encontra-se inserido no âmbito da discricionariedade administrativa, regida pela oportunidade e conveniência”.

Como justificativa, ele citou o artigo 211 da Constituição Federal, que define as prioridades de cada esfera de governo: municípios cuidam “prioritariamente do ensino fundamental e na educação infantil”, estados do ensino médio e a União das universidades federais.

“Sendo assim, importa destacar que não compete ao Município de Anápolis garantir bolsa de estudos a alunos universitários. O que ocorreu no caso em exame, cuida-se de ato administrativo discricionário passível de revogação por parte da Administração Pública em razão da autotutela administrativa, sobretudo quando verificados indícios de descumprimento dos requisitos exigíveis para o exercício do direito advindo do ato.”

Fraudes, na visão de Gabriel Lisboa, justificam revisão imediata

O juiz Gabriel Lisboa também aborda as possíveis fraudes identificadas na auditoria ao destacar que “eventual omissão ou falsidade na declaração de renda, composição familiar ou situação patrimonial afasta a legitimidade do benefício e autoriza sua imediata revisão pela Administração Pública”.

Segundo o magistrado, essa revisão pode ocorrer “independentemente da alegação de continuidade do vínculo educacional, de eventual expectativa de permanência no curso superior ou mesmo da exigência de processo administrativo prévio, considerando-se a possibilidade de existência de fraude”.

Juiz também acionou o Ministério Público para entrar em ação

Em uma medida que pode ampliar ainda mais as investigações sobre o programa, o juiz determinou “a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado de Goiás, com o envio de cópia integral destes autos, para subsidiar eventuais procedimentos administrativos ou judiciais em curso ou futuros”.

Esta atitude indica que as irregularidades identificadas podem ter desdobramentos criminais, considerando que o Ministério Público tem competência para investigar crimes contra a administração pública e fraudes envolvendo recursos públicos.

Sinalização para outros estudantes

O posicionamento do juiz Gabriel Lisboa neste caso específico sinaliza como o Judiciário local está interpretando as ações da nova gestão municipal em relação ao GraduAção.

A decisão estabelece precedentes importantes que podem influenciar outros processos similares que estão tramitando na Justiça.

A fundamentação jurídica apresentada pelo magistrado, especialmente sobre a autonomia da prefeitura e a falta de “direito adquirido”, representa um balde de água fria para estudantes que recorrem à Justiça para obrigar a Prefeitura de Anápolis a bancar as bolsas canceladas.

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