TRT-GO define regras para redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência
Colegiado destacou que a medida sem redução salarial só será admitida quando houver necessidade de cuidados contínuos

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) fixou tese sobre a redução de jornada para empregados públicos celetistas responsáveis por filhos com deficiência. A decisão veio no julgamento do IRDR nº 48, em agosto.
Segundo o entendimento, vale a regra prevista na Lei 14.457/2022, que permite flexibilizar a jornada, mas com possibilidade de redução salarial. Em casos excepcionais, no entanto, o tribunal autorizou aplicar por analogia a Lei 8.112/90, que garante horário especial sem compensação a servidores federais, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O colegiado destacou que a medida sem redução salarial só será admitida quando houver necessidade de cuidados contínuos, como no caso de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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O princípio pro homine, que prevê prevalência da norma mais favorável, foi usado como base. Um caso central analisado envolveu uma funcionária dos Correios, mãe de duas crianças com múltiplas deficiências.
O TRT manteve parcialmente a decisão de 1ª instância, autorizando a jornada reduzida, mas esclareceu que cargos comissionados podem ser retirados livremente pela administração, sem gerar estabilidade.