TRT-GO define regras para redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência

Colegiado destacou que a medida sem redução salarial só será admitida quando houver necessidade de cuidados contínuos

Samuel Leão Samuel Leão -
TRT-GO define regras para redução de jornada de empregados públicos com filhos com deficiência
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia (Foto: Google)

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) fixou tese sobre a redução de jornada para empregados públicos celetistas responsáveis por filhos com deficiência. A decisão veio no julgamento do IRDR nº 48, em agosto.

Segundo o entendimento, vale a regra prevista na Lei 14.457/2022, que permite flexibilizar a jornada, mas com possibilidade de redução salarial. Em casos excepcionais, no entanto, o tribunal autorizou aplicar por analogia a Lei 8.112/90, que garante horário especial sem compensação a servidores federais, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O colegiado destacou que a medida sem redução salarial só será admitida quando houver necessidade de cuidados contínuos, como no caso de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O princípio pro homine, que prevê prevalência da norma mais favorável, foi usado como base. Um caso central analisado envolveu uma funcionária dos Correios, mãe de duas crianças com múltiplas deficiências.

O TRT manteve parcialmente a decisão de 1ª instância, autorizando a jornada reduzida, mas esclareceu que cargos comissionados podem ser retirados livremente pela administração, sem gerar estabilidade.

Samuel Leão

Samuel Leão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, com passagens por veículos como Tribuna do Planalto e Diário do Estado. É mestrando em Territórios e Expressões Culturais no Cerrado pela Universidade Estadual de Goiás e atualmente assina a coluna Rápidas, no Portal 6, onde publica informações exclusivas e os bastidores da política, economia e outros temas de interesse público.

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