Casal que viajava de Goiânia com bebê de colo receberá indenização após sofrer atraso de 70h entre voos
Juiz destacou que passageiros foram submetidos sofrimento físico e emocional diante de situação crítica

Um casal que viajava de Goiânia para Chapecó (SC) com um bebê de colo deverá receber uma indenização de R$ 20 mil da Azul Linhas Aéreas, após enfrentar uma série de transtornos durante a ida e a volta.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e leva em conta atrasos e cancelamentos que, somados, ultrapassaram 70 horas, além do extravio de uma bagagem.
A situação começou em 21 de maio, quando o voo que deveria seguir para Chapecó foi desviado para Porto Alegre (RS) — a mais de 10 horas de distância do destino final.
A companhia não forneceu a assistência adequada e ofereceu apenas transporte terrestre, alternativa rejeitada pelo casal por conta da presença do bebê.
Sem suporte, eles precisaram custear aluguel de carro, combustível e hospedagem, chegando ao destino com mais de um dia de atraso.
De acordo com a advogada Julianna Augusta, especialista em direito aéreo, os problemas continuaram no retorno.
“Não bastasse isso, os problemas se agravaram no voo de volta, que foi cancelado no horário do embarque, em 28 de maio. O casal foi realocado em outro voo, que também foi cancelado. Eles só conseguiram embarcar depois de 24 horas de espera e o voo ainda sofreu atraso, resultando na perda da conexão para Goiânia”, afirmou.
Durante a espera, os pais e a criança — que ficou doente — ficaram retidos em Campinas, sem acesso às bagagens, fraldas ou medicamentos.
Eles desembarcaram em Goiânia apenas em 30 de maio, acumulando mais 42 horas de atraso no retorno. Ao chegarem, ainda descobriram que uma mala havia sido extraviada.
Na ação, a empresa alegou que os cancelamentos foram provocados por condições meteorológicas adversas, pedindo a exclusão de responsabilidade.
O juiz, entretanto, não acatou o argumento. Ele destacou que a companhia não comprovou ter prestado assistência integral — como realocação em voo compatível, alimentação e hospedagem — e que a proposta de transporte terrestre por mais de 10 horas não era razoável para uma família com um bebê.
O magistrado ressaltou que os autores foram submetidos a atrasos e cancelamentos sucessivos, desvio de rota, ausência de suporte adequado e extravio de bagagem, o que configurou “sofrimento físico e emocional, traduzido em angústia, cansaço, frustração, insegurança e sensação de desamparo, que atingem diretamente a esfera da dignidade da pessoa humana”.
A Azul foi condenada a pagar R$ 10 mil a cada um dos adultos, além de restituir R$ 3.117,37 referentes a despesas com transporte, hospedagem e alimentação. Ainda cabe recurso.
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