Idosa ganhará uma bolada de indenização por ter sido obrigada a pagar IPTU de imóvel que nunca foi dela, em Aparecida de Goiânia
Justiça de Goiás reconheceu que a mulher era cobrada indevidamente há mais de 20 anos e condenou o município a pagar a indenização de R$ 15 mil

Uma moradora de Aparecida de Goiânia foi indenizada em R$ 15 mil após a Justiça reconhecer que ela foi cobrada indevidamente, por mais de 20 anos, por débitos de IPTU de um imóvel que nunca foi seu.
A decisão, proferida nesta semana, determinou ainda o cancelamento das inscrições em dívida ativa e dos protestos em nome da idosa, resultado da atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
A mulher, de 76 anos, descobriu que havia débitos vinculados ao seu CPF acumulados entre 2000 e 2024, somando mais de R$ 26 mil.
Por conta dessas cobranças, foram ajuizadas execuções fiscais e protestos extrajudiciais referentes a um imóvel localizado em uma área da qual ela nunca teve posse ou propriedade.
Ao investigar a origem da dívida, a Defensoria apurou junto ao Cartório de Registro de Imóveis que o terreno sequer existia formalmente, em razão de um processo de regularização fundiária na região.
Diante das irregularidades, foi ajuizada uma ação em novembro de 2024 pedindo a suspensão das cobranças e a reparação dos danos sofridos. O defensor destacou o artigo 34 do Código Tributário Nacional e a Lei Complementar 046/2011, que estabelecem como contribuintes do IPTU “o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel” — situação que não se aplicava à idosa.
Na sentença, o Juizado da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia reconheceu a inexistência da dívida, determinou o cancelamento dos protestos e das inscrições em cadastros de inadimplência e condenou o Município ao pagamento da indenização por danos morais.
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