Lei do aluguel já vale: confira o que muda para quem aluga em novembro
Atualizações na Lei do Inquilinato reforçam direitos e deveres de locadores e inquilinos, além de esclarecer regras sobre reajustes e rescisão de contratos
Entrou em vigor neste mês a nova versão da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que regula as relações de aluguel de imóveis urbanos no Brasil. As mudanças trazem maior clareza sobre contratos, reajustes e responsabilidades entre proprietários e inquilinos, buscando reduzir conflitos e garantir mais segurança jurídica nas locações.
Lei do aluguel já vale: confira o que muda para quem aluga em novembro
O contrato de locação continua sendo o documento essencial que formaliza o aluguel, e a lei reforça que ele deve ser feito por escrito. Entre as informações obrigatórias estão o valor do aluguel, o índice de reajuste — como IGP-M ou IPCA —, o prazo da locação e a garantia escolhida.
A legislação proíbe o proprietário de exigir mais de uma modalidade de garantia por contrato. As opções mais comuns são:
Fiança: quando há um fiador responsável em caso de inadimplência;
Caução: depósito de até três meses de aluguel;
Seguro-fiança: contratado junto a uma seguradora.
Manutenção e responsabilidades
A nova lei também reforça a divisão de obrigações entre as partes. O proprietário (locador) deve entregar o imóvel em condições de uso e se responsabilizar por problemas estruturais, infiltrações e reformas que afetem o prédio como um todo. Ele também deve arcar com despesas extraordinárias do condomínio, como obras ou fundo de reserva.
Já o inquilino (locatário) precisa cuidar do imóvel, realizando pequenos reparos e manutenções cotidianas, como trocar lâmpadas e consertar torneiras. Ele também deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, como limpeza, energia das áreas comuns e salários de funcionários.
Quanto ao IPTU, o pagamento pode ficar sob responsabilidade do inquilino se isso estiver previsto em contrato.
Reajuste anual
O reajuste do aluguel continua sendo anual, sempre na data de aniversário do contrato. A lei proíbe aumentos em períodos inferiores a 12 meses e determina que a correção deve seguir um índice oficial de inflação, previamente definido no contrato.
Portanto, o proprietário não pode alterar o valor do aluguel de forma aleatória — apenas conforme o índice estipulado.
Rescisão e devolução do imóvel
O inquilino pode encerrar o contrato a qualquer momento, mas, se fizer isso antes do prazo determinado, deverá pagar multa proporcional ao tempo restante.
A exceção é para casos de transferência de trabalho, seja no setor público ou privado. Nessa situação, o inquilino fica isento da multa, desde que comunique o proprietário por escrito e com 30 dias de antecedência.
Com essas atualizações, a Lei do Inquilinato busca equilibrar direitos e deveres, trazendo mais transparência e proteção tanto para quem aluga quanto para quem oferece o imóvel.
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