STJ decide que bens da atual podem ser usados para quitar pensão atrasada
Decisão abre precedente e permite bloqueio de valores até mesmo de terceiros que se beneficiaram do patrimônio do devedor

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a permitir que bens e valores atuais sejam usados para quitar pensões alimentícias em atraso, mesmo que estejam em nome de terceiros beneficiados pelo devedor.
A advogada Stéphanie Azevedo, que mantém o perfil “Advogo para Elas” no Instagram, destacou o tema em uma publicação que repercutiu nas redes sociais.
Segundo ela, a Justiça “começa a enxergar o óbvio: quem se beneficia do patrimônio construído às custas do não pagamento de pensão também responde pelas consequências”.
Stéphanie contou que já conseguiu bloquear R$ 19.267,44 diretamente da conta da madrasta de um devedor, após comprovar que ela se beneficiava dos bens adquiridos enquanto a obrigação alimentícia era descumprida.
Apesar de reconhecer o impacto do entendimento, a advogada alerta que a medida é uma exceção à regra e depende de análise do caso concreto por um profissional especializado.
“Pensei muito antes de postar sobre isso, pois é importante que entendam que trata-se de uma exceção, mas que aos poucos passa a ser vista pela Justiça”, afirmou.
Ela conclui lembrando que o pagamento da pensão não é um ato de generosidade, mas uma obrigação legal. “Pensão não é favor. É direito da criança”, finalizou.
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