Lanchonete de Anápolis é condenada a pagar indenização para garçom que era chamado por “apelidos”
Decisão reformou sentença anterior, inicialmente negada por falta de prova clara sobre quem seria o empregador
Um garçom garantiu na Justiça o direito a indenização por danos morais após ter sido vítima de racismo recreativo no trabalho.
A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que reformou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis.
Contratado aos 17 anos, o garçom afirmou que o próprio chefe o chamava ironicamente de “loirinho”, dizia que a mãe “não teve dó de tinta” e ordenava que ele “não fizesse serviço de preto”, sempre diante de outras pessoas.
Na primeira instância, o vínculo havia sido negado por falta de prova clara sobre quem seria o empregador. Inconformado, o trabalhador recorreu ao TRT-GO, afirmando que sempre prestou serviços diretamente à lanchonete e que a empresa não comprovou o contrato de locação citado na defesa. As testemunhas confirmaram integralmente as ofensas racistas.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Elvecio Moura, destacou que a empresa não compareceu à audiência de instrução, o que resultou em confissão ficta — a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo empregado. Esse ponto, aliado à prova oral, levou à conclusão oposta à da primeira instância.
Para o desembargador, as ofensas ultrapassam qualquer informalidade e violam a dignidade do trabalhador, especialmente por se tratar de um jovem em início de carreira.
“É responsabilidade do empregador zelar para que o ambiente laboral seja seguro, saudável e não ofensivo”, afirmou.
O desembargador também destacou que a omissão em coibir o chamado racismo recreativo reforça práticas históricas de discriminação e afronta princípios constitucionais da igualdade e dignidade da pessoa humana.
Com o vínculo reconhecido, a lanchonete foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias, diferenças de gorjetas, horas extras, adicional noturno, intervalos, domingos e feriados, além de anotar a CTPS e liberar as guias do seguro-desemprego.
A indenização por dano moral foi fixada em R$ 3 mil, considerando a gravidade da conduta.
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