Trabalhadora receberá indenização após notar câmeras no vestiário de empresa em Anápolis

Contratante se defendeu, afirmando que dispositivos não estavam virados para espaço destinado a troca de roupas

Davi Galvão Davi Galvão -
Imagem ilustrativa de câmera de segurança. (Foto: ilustração)
Imagem ilustrativa de câmera de segurança. (Foto: ilustração)

Uma auxiliar de produção, que trabalha em uma indústria de cosméticos em Anápolis, conquistou uma vitória na Justiça e irá ser indenizada após descobrir a presença de câmeras no vestiário.

A decisão, da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), manteve a condenação contra a empresa, mas reduziu o valor total da indenização.

Conforme conta nos autos do processo, a empresa instalou uma câmera de monitoramento dentro do vestiário feminino, o que, segundo o colegiado, expôs as trabalhadoras ao risco de captação indevida de imagens e comprometeu a privacidade no ambiente laboral.

De acordo com a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis, o equipamento filmava a área dos armários, espaço dentro do próprio vestiário e sem qualquer barreira física.

Embora a câmera não estivesse direcionada aos boxes de troca, a configuração permitia que funcionárias, eventualmente, saíssem parcialmente desnudas até o armário, além de ficarem vulneráveis a eventual divulgação de imagens.

Com base nisso, o juiz reconheceu o dano moral e condenou a empresa, mas as duas partes recorreram.

A indústria buscava reverter a condenação, alegando que a câmera era fixa, voltada apenas aos armários, e que havia orientação para que trocas de roupa ocorressem somente em áreas reservadas.

Já a trabalhadora pedia aumento da indenização, sustentando que o equipamento estava no mesmo ambiente de uso íntimo, sem separação física adequada.

Ao analisar os recursos, o relator destacou que os vídeos do processo mostram a câmera posicionada muito próxima aos boxes, sem qualquer barreira que impedisse a captação de imagens no momento da troca de roupas.

Para ele, a simples existência desse risco já compromete a sensação de privacidade e caracteriza ofensa à dignidade da empregada.

O magistrado lembrou ainda que, nesse tipo de situação, “o dano moral é presumido e independe de prova de efetivo constrangimento”.

Por unanimidade, os desembargadores ajustaram o valor da indenização de R$ 7 mil para R$ 3,5 mil.

Além disso, o colegiado, também reconheceu que a auxiliar exerceu, por cerca de 60 dias, funções típicas de líder sem receber a remuneração correspondente, garantindo-lhe o direito às diferenças salariais.

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Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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