A lei que obriga as empresas a devolver o valor total ao consumidor por pedido atrasado mesmo já estando a caminho
Uma regra pouco conhecida garante ao consumidor o direito de receber o estorno completo quando a entrega passa do prazo, mesmo que o pedido já esteja em rota

A lei que garante o reembolso total ao consumidor chama atenção porque o direito não depende da causa do atraso.
Sempre que a entrega ultrapassa o prazo informado no momento da compra, o cliente pode cancelar o pedido e receber todo o valor pago de volta, incluindo o preço do produto, o frete e quaisquer outras taxas cobradas no processo.
Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e vale para compras online ou presenciais.
Por que o consumidor pode cancelar mesmo com o pedido a caminho
O atraso configura descumprimento de oferta. Quando isso acontece, o cliente não precisa aceitar justificativas ou prazos adicionais. A empresa deve cancelar a compra e devolver todo o valor pago, incluindo frete. Mesmo se o pedido estiver “a caminho” ou “em rota final”, o consumidor pode desistir sem custo. Essa garantia existe porque a responsabilidade do prazo é totalmente do fornecedor.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O CDC considera prazo de entrega parte essencial do contrato de compra. Quando ele é violado, o cliente pode escolher entre:
- Aceitar novo prazo,
- Exigir produto equivalente,
- Cancelar e receber reembolso imediato.
Como o atraso é falha do fornecedor, não há penalidade para o consumidor. Além disso, a devolução deve ocorrer rapidamente e pelo mesmo meio de pagamento utilizado na compra.
Como solicitar o estorno de forma correta
Para acionar o direito, é importante registrar o atraso. O consumidor deve entrar em contato pelos canais oficiais da loja e solicitar o cancelamento.
Se a entrega chegar mesmo após a solicitação, o cliente não precisa receber. Basta recusar a encomenda, já que a responsabilidade pelo retorno é da empresa.
Quando a empresa se recusa a devolver o valor
Caso haja negativa de estorno, órgãos como Procon e plataformas de reclamação podem ser acionados. Além disso, compras feitas por cartão permitem contestação direta com a operadora, que costuma intervir em favor do cliente quando há descumprimento claro de prazo.
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