Rodovias estaduais e federais que cortam Goiás terão restrições de tráfego no Natal; confira todos os trechos
Exceção se aplica aos automóveis que transportam cargas perecíveis

A chegada do feriado prolongado de Natal provocará mudanças no trânsito em Goiás. Durante o período, rodovias estaduais e federais terão restrições de tráfego.
Conforme divulgado, a medida será aplicada na quarta-feira (24), quinta-feira (25) e no domingo (28) nas vias estaduais, com o objetivo de garantir mais segurança diante do aumento do fluxo de veículos. A restrição também será válida durante o feriado de Ano Novo, nos dias 31 de dezembro e 1º e 4 de janeiro.
A ação é válida exclusivamente para veículos de carga pesada — de três a nove eixos e aqueles que necessitam de escolta ou batedores — em rodovias de pista simples e de duplo sentido, no período das 07h às 20h. A exceção se aplica aos automóveis que transportam cargas perecíveis, como leite e derivados, frutas e verduras, além de cargas vivas ou frigoríficas.
Nas rodovias estaduais, as restrições ocorrerão nos seguintes trechos:
GO-020 (do entroncamento com a GO-020, em Cristianópolis, ao entroncamento com a GO-217, passando por Caldas Novas e Corumbaíba, até a divisa entre Goiás e Minas Gerais); GO-139 (do entroncamento com a GO-020, em Cristianópolis, ao entroncamento com a GO-217, passando por Caldas Novas e Corumbaíba, até a divisa GO/MG); GO-213 (do entroncamento com a GO-330, em Ipameri, até Caldas Novas); GO-217 (do entroncamento com a BR-153, em Piracanjuba, ao entroncamento com a GO-139); GO-330 (Vianópolis, Pires do Rio, Catalão e Três Ranchos); GO-431 (do entroncamento com a BR-153 até Pirenópolis); GO-338 (do entroncamento com a BR-060, passando por Abadiânia e Planalmira, até Pirenópolis); GO-225 (do entroncamento com a BR-414, passando por Corumbá de Goiás, até Pirenópolis); GO-010/GO-139 (de Luziânia e Vianópolis até o entroncamento com a GO-217, em Piracanjuba).
Também haverá restrições nas seguintes vias:
GO-507 (do entroncamento com a GO-213 até Rio Quente); GO-530 (do entroncamento com a GO-164 até Aruanã); GO-241 (do entroncamento com a BR-153 até Minaçu); GO-210 (do entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre); GO-118 (do entroncamento entre Goiás e o Distrito Federal até Alto Paraíso); GO-080 (do entroncamento com a BR-153 até Goianésia); GO-116 (do entroncamento com a BR-060 até Itiquira); GO-164 (do entroncamento com a BR-164 até São Simão); GO-206 (do entroncamento com a BR-364 até Lagoa Santa); GO-206 (do entroncamento com a BR-364 até o Parque Nacional das Emas); GO-441 (do entroncamento com a GO-050 até o Parque Estadual de Paraúna); GO-108 (do entroncamento com a BR-060, entre Posse e Guarani de Goiás, até o Parque Estadual de Terra Ronca); GO-239 (do entroncamento com a GO-164 até Bandeirantes) e GO-164 (da cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia).
Rodovias estaduais
No caso das rodovias federais, as restrições ocorrerão na quarta-feira (24), na quinta-feira (25), no dia 31 de dezembro e em 1º de janeiro, das 16h às 22h, nas BRs 070, 080, em um trecho norte da BR-153, além das BRs 158, 364, 414 e 452.
Vale destacar que, em caso de descumprimento, o condutor estará sujeito às penalidades previstas no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997).
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Comando de Policiamento Rodoviário (CPR).
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