Justiça reconhece retaliação de funcionária da Havan demitida após depor contra a empresa e aumenta valor da indenização
Tribunal entendeu que dispensa ocorreu como represália ao depoimento em processo trabalhista e classificou a conduta como discriminatória

A Justiça do Trabalho reconheceu que uma funcionária da Havan foi demitida de forma retaliatória após depor como testemunha contra a empresa em um processo trabalhista.
Além de confirmar a ilegalidade da dispensa, o tribunal decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais a ser paga à trabalhadora.
A decisão foi tomada pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP). O colegiado concluiu que houve relação direta entre o depoimento prestado pela funcionária e a sua demissão, ocorrida cerca de 20 dias após ela testemunhar em favor de um colega.
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A trabalhadora atuava em uma unidade da Havan em Praia Grande, no litoral de São Paulo. No processo, ficou demonstrado que ela participou de uma audiência trabalhista como testemunha e, pouco tempo depois, foi desligada da empresa sem justificativa consistente.
Durante a ação, a Havan alegou que a demissão ocorreu por baixo desempenho profissional. No entanto, segundo os magistrados, a empresa não apresentou documentos ou avaliações formais que comprovassem essa justificativa, o que enfraqueceu a defesa.
Para o tribunal, o curto intervalo entre o depoimento e a dispensa foi um indício claro de retaliação, caracterizando uma prática discriminatória. A Justiça destacou que nenhum trabalhador pode ser punido por exercer um direito legal, como colaborar com o Judiciário.
Diante disso, os desembargadores decidiram majorar o valor da indenização por danos morais, entendendo que a quantia inicialmente fixada não refletia de forma adequada a gravidade da conduta praticada pela empresa.
Na decisão, o TRT reforçou que atitudes desse tipo violam princípios fundamentais do direito do trabalho, como a liberdade de testemunhar e a proteção contra represálias no ambiente profissional.
O caso também serve como alerta para empregadores, já que a legislação trabalhista garante proteção a funcionários que participam de processos judiciais, seja como partes ou testemunhas.
Práticas retaliatórias podem resultar em condenações financeiras mais elevadas e danos à imagem da empresa.
A decisão ainda cabe recurso, mas reforça o entendimento da Justiça de que demissões motivadas por retaliação não serão toleradas e devem ser reparadas de forma proporcional ao dano causado.
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