Cerco se fechando: Justiça, OAB-GO e Polícia Civil atuam para desmantelar “modus operandi” de Jordane Mota

Além de recorrentes exposições indevidas nas redes sociais, a advogada vale-se das prerrogativas da profissão para se vingar de ex-parceiros, deturpando a Lei Maria da Penha e recorrendo estrategicamente a plantões judiciários

Danilo Boaventura Danilo Boaventura -
Jordane Mota é a advogada que expôs fotos íntimas do ex-namorado
Jordane Mota é a advogada que expôs fotos íntimas do ex-namorado. (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

A advogada e influenciadora Jordane Mota, que ganhou notoriedade nacional em 2025 por uma série de acusações e ações judiciais contra seu ex-namorado, o policial militar Lucas Bandeira, está agora no centro de um cerco institucional sem precedentes.

O que começou como uma disputa pessoal amplamente divulgada nas redes sociais transformou-se em uma grave crise jurídica e ética para a advogada, com o Poder Judiciário, Polícia Civil e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) atuando para coibir o que magistrados classificaram como um padrão de comportamento voltado ao uso abusivo da máquina judicial para fins de vingança e perseguição.

A coluna Rápidas do Portal 6 reuniu as decisões mais recentes e os desdobramentos institucionais que mostram a inversão completa do jogo, colocando Jordane Mota na posição de ré por sua própria conduta.

O ponto de inflexão na trajetória do caso ocorreu em dezembro de 2025, quando a juíza Simone Monteiro, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia, não apenas revogou as medidas protetivas de urgência concedidas à advogada, mas também determinou que a Polícia Civil a investigasse pelo crime de denunciação caluniosa.

A magistrada fundamentou sua decisão no reconhecimento de um padrão de comportamento, apontando que o Judiciário estava sendo utilizado como “objeto de vingança” e que havia fortes indícios de que as provas apresentadas por Jordane Mota para incriminar Lucas Bandeira poderiam ter sido forjadas.

Esta decisão seguiu o entendimento já manifestado em agosto de 2025 pela juíza Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido, que revogou a prisão de Lucas Bandeira e as protetivas, alertando para a possibilidade de uso indevido da Lei Maria da Penha.

A escalada das consequências jurídicas se intensificou em janeiro de 2026, quando o Judiciário impôs uma multa de R$ 5 mil a Jordane Mota por litigância de má-fé, após a advogada protocolar seis pedidos idênticos de prisão contra o advogado Alan Araújo Dias, defensor de Lucas Bandeira, durante o plantão judicial.

O juiz responsável destacou o tumulto processual deliberado e a tentativa de usar o plantão como estratégia processual, determinando o envio de ofício à OAB-GO e à Corregedoria-Geral da Justiça.

Além disso, em outra decisão de janeiro, a Justiça rejeitou um novo pedido de prisão contra Alan Araújo e, mais uma vez, determinou o oficiamento ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-GO para apurar a conduta de Jordane, citando publicações ofensivas e ataques pessoais feitos pela advogada em suas redes sociais contra o policial e seu defensor.

O cerco institucional se completa com a revelação de que o comportamento persecutório de Jordane Mota não é um fato isolado.

Documentos anexados aos autos mostram que a advogada já havia empregado o mesmo “modus operandi” contra um ex-namorado anterior, o médico Sérgio Rassi, o que reforça a tese de que a conduta é um padrão e não uma reação pontual ao término com Lucas Bandeira.

A Polícia Civil, que já havia indiciado Jordane em julho de 2025 por divulgar fotos íntimas do policial em grupos de WhatsApp em deliberado crime de pornografia de vingança, agora vê a advogada na posição de ré, após o avanço das investigações por denunciação caluniosa e o reconhecimento judicial de seu padrão de conduta.

O conjunto de decisões judiciais, multas e os múltiplos ofícios enviados à OAB-GO, que visam a apuração de infração ética, sinalizam que a estratégia de usar o sistema de justiça para perseguição pessoal não será mais tolerada.

Data Evento Instituição
Jul/2025 Indiciamento por pornografia de vingança Polícia Civil
Ago/2025 Revogação de prisão de Lucas Bandeira por indícios de provas forjadas Judiciário
Dez/2025 Ordem de investigação criminal por denunciação caluniosa Judiciário
Dez/2025 Multa de R$ 5 mil por litigância de má-fé e abuso do plantão Judiciário
Jan/2026 Rejeição de novos pedidos de prisão e ofício ao TED da OAB-GO Judiciário
Jan/2026 Revelação de conduta idêntica contra ex-namorado anterior (Sérgio Rassi) Judiciário

Curiosamente, enquanto o Judiciário e a OAB-GO avançam de forma mais célere, o Ministério Público de Goiás (MPGO) ainda mantém uma postura de cautela.

Embora tenha sido o órgão que solicitou a prisão de Lucas Bandeira no início do caso, baseando-se nas controversas denúncias de Jordane, o MPGO ainda não tomou novas iniciativas ou foi formalmente provocado a investigar a conduta da advogada após as recentes revelações de forjamento de provas e má-fé processual.

As consequências legais e profissionais, no entanto, tendem a ser inevitáveis.

Fontes ouvidas pela Rápidas na OAB-GO reconhecem que a advogada passou dos limites e defendem que ela receba uma suspensão do registro profissional por algum tempo.

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Danilo Boaventura

Danilo Boaventura

Jornalista graduado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), pós-graduado em Docência em Comunicação pela Faculdade Cidade Verde (PR) e mestrando em Marketing Político pela Universidad del Salvador, de Buenos Aires.

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