Funcionário com tornozeleira eletrônica demitido injustamente consegue indenização por danos morais na Justiça
Uma atitude inesperada mudou completamente o rumo de uma relação profissional

A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a demissão de um funcionário desligado logo após comunicar à empresa que passaria a utilizar tornozeleira eletrônica por determinação judicial.
O caso, julgado em Fortaleza (CE), reforça o entendimento de que o cumprimento de uma pena criminal não autoriza práticas que violem a dignidade do trabalhador ou resultem em exclusão injustificada do ambiente profissional.
De acordo com os autos do processo, o empregado informou a seus superiores sobre a necessidade do uso do dispositivo eletrônico e solicitou uma declaração funcional para apresentação à Justiça.
Cerca de uma hora após o pedido, foi surpreendido com a comunicação de aviso prévio. Para o magistrado responsável pelo julgamento, a proximidade temporal entre os fatos evidenciou o nexo direto entre a informação prestada e a dispensa, afastando a tese de desligamento por motivos administrativos ou comportamentais.
A empresa alegou que a rescisão ocorreu em razão de condutas inadequadas, incluindo suposta incitação a movimentos grevistas.
No entanto, segundo a sentença, não foram apresentadas provas concretas capazes de demonstrar prejuízo à atividade empresarial.
O juiz destacou que a participação ou incentivo à organização sindical é um direito constitucionalmente assegurado, não podendo ser utilizada como justificativa para demissão punitiva ou retaliação.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o uso de tornozeleira eletrônica, por si só, não impede o exercício da atividade profissional nem autoriza tratamento diferenciado no ambiente de trabalho.
A Justiça entendeu que houve violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação, previstos na Constituição Federal e amplamente reconhecidos pela jurisprudência trabalhista. Como reparação, foi fixada indenização de R$ 8 mil por danos morais.
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