Quem mora de aluguel não é obrigado a sair do imóvel após um ano, segundo a Lei do Inquilinato
Entenda o que realmente acontece quando o contrato termina e quais são os direitos e deveres de inquilinos e proprietários

Muita gente acredita que, ao completar 12 meses de contrato, o inquilino precisa deixar o imóvel imediatamente. A ideia é repetida em conversas informais e até em negociações apressadas.
Mas a Lei do Inquilinato diz algo diferente do senso comum. O fim do prazo contratual não significa, automaticamente, ordem de saída.
O que acontece quando o contrato termina
A Lei nº 8.245/91 prevê que, se o contrato chega ao fim e o inquilino permanece no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do proprietário, a locação pode ser prorrogada por prazo indeterminado, mantendo as demais cláusulas.
Na prática, isso significa que o contrato não “morre” no dia seguinte ao término. Ele pode continuar válido, agora sem uma data final previamente definida.
Essa regra é justamente o que afasta a ideia de desocupação automática ao completar um ano de aluguel.
Prazo do contrato muda as regras
Um ponto decisivo é o tempo estipulado no contrato. Além disso, quando a locação residencial é firmada por 30 meses ou mais, a lei permite que, após o fim do prazo e eventual prorrogação, o proprietário peça o imóvel, concedendo 30 dias para desocupação.
Já nos contratos residenciais com prazo inferior a 30 meses — como os de 12 meses —, a retomada do imóvel depende das hipóteses específicas previstas em lei, como uso próprio ou outras situações expressamente autorizadas.
Ou seja, não é apenas o fim do prazo que determina a saída, mas o enquadramento legal de cada caso.
Direitos e deveres de cada lado
Se o contrato se torna por prazo indeterminado, o inquilino também precisa observar as regras. A lei prevê aviso prévio de 30 dias caso ele queira encerrar a locação.
Contudo, do lado do proprietário, qualquer pedido de desocupação deve respeitar os requisitos legais. Exigir a saída sem fundamento pode gerar conflito e, em alguns casos, discussão judicial.
Por isso, antes de embalar os móveis ou pressionar por uma entrega de chaves, o melhor caminho é conferir o contrato e entender o que realmente diz a Lei do Inquilinato.
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