Pode dar cadeia: lei garante que pai ou mãe que deixar criança sozinha em casa pode ser preso
Entenda em que situações deixar menor sem supervisão pode trazer consequências legais e como a Justiça avalia cada caso

Deixar uma criança sozinha em casa por algumas horas pode parecer solução para a rotina corrida. Mas, dependendo da situação, a decisão pode ultrapassar o limite do improviso e entrar no campo criminal.
O Código Penal prevê o crime de abandono de incapaz (art. 133), que pode se aplicar quando o responsável deixa menor sob sua guarda exposto a risco. A lei não exige que uma tragédia aconteça, o ponto central é a existência de perigo concreto.
Quando deixar criança sozinha pode virar crime
O artigo 133 do Código Penal trata como crime abandonar pessoa que esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que seja incapaz de se defender dos riscos decorrentes dessa ausência.
No caso de crianças, a análise envolve idade, maturidade e contexto. Não existe um “número mágico” definido na lei dizendo a partir de que idade pode ou não ficar sozinho — o que pesa é se houve exposição real a perigo.
Isso significa que nem toda ausência automática configura crime. Para haver responsabilização penal, é necessário que fique caracterizado que a criança foi colocada em situação de risco concreto.
Quais são as penas previstas hoje
A legislação foi atualizada, e atualmente o abandono de incapaz prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos na forma básica. A punição pode ser agravada conforme as consequências da conduta.
Se do abandono resultar lesão corporal de natureza grave, a pena passa para 3 a 7 anos de reclusão. Se houver morte, o responsável pode pegar 8 a 14 anos de reclusão.
Por se tratar de crime com pena de reclusão, a conduta pode, em determinadas circunstâncias, levar à prisão e à abertura de processo criminal. Cada caso, porém, depende da análise concreta das autoridades competentes.
Idade, responsabilidade e o que os pais precisam saber
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa com até 12 anos incompletos. Essa classificação ajuda a dimensionar o grau de proteção esperado pelo ordenamento jurídico.
Mesmo assim, a simples idade não resolve tudo. O que será avaliado é se o menor tinha condições reais de se proteger e se o ambiente oferecia riscos relevantes, como possibilidade de acidentes domésticos ou emergências sem socorro.
Quando houver dúvida, a recomendação é priorizar a segurança. A lei busca proteger a integridade da criança, e, quando há risco concreto, a ausência de cuidado pode deixar de ser apenas uma escolha difícil e se tornar um problema criminal.
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