Pode dar cadeia: lei garante que pai ou mãe que deixar criança sozinha em casa pode ser preso

Entenda em que situações deixar menor sem supervisão pode trazer consequências legais e como a Justiça avalia cada caso

Gustavo de Souza -
Pode dar cadeia: lei garante que pai ou mãe que deixar criança sozinha em casa pode ser preso
(Foto: Reprodução)

Deixar uma criança sozinha em casa por algumas horas pode parecer solução para a rotina corrida. Mas, dependendo da situação, a decisão pode ultrapassar o limite do improviso e entrar no campo criminal.

O Código Penal prevê o crime de abandono de incapaz (art. 133), que pode se aplicar quando o responsável deixa menor sob sua guarda exposto a risco. A lei não exige que uma tragédia aconteça, o ponto central é a existência de perigo concreto.

Quando deixar criança sozinha pode virar crime

O artigo 133 do Código Penal trata como crime abandonar pessoa que esteja sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que seja incapaz de se defender dos riscos decorrentes dessa ausência.

No caso de crianças, a análise envolve idade, maturidade e contexto. Não existe um “número mágico” definido na lei dizendo a partir de que idade pode ou não ficar sozinho — o que pesa é se houve exposição real a perigo.

Isso significa que nem toda ausência automática configura crime. Para haver responsabilização penal, é necessário que fique caracterizado que a criança foi colocada em situação de risco concreto.

Quais são as penas previstas hoje

A legislação foi atualizada, e atualmente o abandono de incapaz prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos na forma básica. A punição pode ser agravada conforme as consequências da conduta.

Se do abandono resultar lesão corporal de natureza grave, a pena passa para 3 a 7 anos de reclusão. Se houver morte, o responsável pode pegar 8 a 14 anos de reclusão.

Por se tratar de crime com pena de reclusão, a conduta pode, em determinadas circunstâncias, levar à prisão e à abertura de processo criminal. Cada caso, porém, depende da análise concreta das autoridades competentes.

Idade, responsabilidade e o que os pais precisam saber

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa com até 12 anos incompletos. Essa classificação ajuda a dimensionar o grau de proteção esperado pelo ordenamento jurídico.

Mesmo assim, a simples idade não resolve tudo. O que será avaliado é se o menor tinha condições reais de se proteger e se o ambiente oferecia riscos relevantes, como possibilidade de acidentes domésticos ou emergências sem socorro.

Quando houver dúvida, a recomendação é priorizar a segurança. A lei busca proteger a integridade da criança, e, quando há risco concreto, a ausência de cuidado pode deixar de ser apenas uma escolha difícil e se tornar um problema criminal.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.