Justiça obriga homem a devolver ao INSS valores pagos em pensão por morte
Condenação por feminicídio levou à ação regressiva da AGU para ressarcimento do benefício pago à filha da vítima

A Justiça obrigou um homem condenado por feminicídio a devolver ao INSS os valores pagos em pensão por morte à filha da vítima, após ação regressiva movida pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Assim, a decisão transfere ao autor do crime a responsabilidade financeira pelo benefício previdenciário concedido em razão do homicídio.
O caso ocorreu em Marília (SP), onde a 2ª Vara Federal determinou o ressarcimento integral das despesas previdenciárias. Além disso, a vítima era ex-companheira do condenado, e a filha do casal tinha apenas dois anos de idade na época do crime.
Condenação inclui valores atuais e futuros da pensão
O Tribunal do Júri condenou o homem a 26 anos de reclusão pelo feminicídio. Em razão do óbito, o INSS concedeu pensão por morte à criança a partir de setembro de 2021, no valor mensal de R$ 1.518, com previsão de pagamento até março de 2040.
Com a ação regressiva, a Justiça determinou que o condenado ressarça os valores já pagos e também os futuros. Dessa forma, ele passa a assumir o ônus financeiro do benefício, já que foi o causador direto do dano que originou a concessão da pensão.
AGU amplia ações regressivas por feminicídio
Atualmente, a AGU tem intensificado ações regressivas para responsabilizar financeiramente condenados por feminicídio pelos gastos previdenciários decorrentes do crime.
Desse modo, o órgão busca evitar que os custos das pensões por morte recaiam sobre os cofres públicos.
Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a instituição pretende ampliar o cruzamento de dados entre condenações criminais e benefícios concedidos pelo INSS.
Com isso, torna-se possível identificar casos em que a União pode cobrar judicialmente o ressarcimento do agressor.
Segundo a procuradora-geral federal da AGU, Adriana Venturini, a iniciativa pretende garantir resposta jurídica sempre que houver pagamento previdenciário decorrente de violência doméstica. Portanto, a estratégia reforça a responsabilização financeira do autor do crime.
Evitar que o agressor receba o benefício também é prioridade
Além do ressarcimento, a política também busca impedir que o próprio condenado figure como beneficiário da pensão por morte. Assim que ocorre a condenação por feminicídio, o INSS é comunicado para evitar qualquer pagamento em favor do réu.
Por outro lado, quando o benefício se destina a filhos menores, o pagamento ocorre normalmente. Nesse caso, o objetivo é evitar a revitimização da criança, enquanto a AGU mantém a cobrança do ressarcimento contra o responsável pelo crime.
Cobranças ao INSS cresceram nos últimos anos
Nos últimos anos, as ações regressivas por feminicídio cresceram de forma significativa em todo o país. Atualmente, a iniciativa já está presente em 13 unidades da federação e tem ampliado a responsabilização financeira dos condenados.
Somente no último ano, os processos cobraram 113 pensões por morte, com expectativa de recuperação de cerca de R$ 25 milhões aos cofres públicos. Além disso, o número de ações ajuizadas aumentou de maneira expressiva, passando de 12 em 2023 para 54 em 2024 e chegando a 100 no ano seguinte.
Medida tem caráter financeiro e preventivo
Para a AGU, a política não se limita ao ressarcimento financeiro. Pelo contrário, a medida também possui caráter preventivo e pedagógico, pois fortalece a cultura de responsabilização integral do agressor.
Dessa maneira, a expectativa é que novas ações regressivas por feminicídio sejam ajuizadas em todo o país. Assim, além de proteger os cofres públicos, a medida contribui para o enfrentamento da violência de gênero e para a responsabilização civil dos condenados.
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