Pai é condenado a pagar indenização de R$ 30 mil para os filhos
TJSP entendeu haver abandono afetivo e fixou R$ 30 mil por danos morais, após reverter sentença e apontar ato ilícito e nexo
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um homem a indenizar os dois filhos em R$ 30 mil por abandono afetivo, ao reconhecer que a falta de convivência e suporte emocional gerou dano moral indenizável.
O colegiado reformou a decisão de primeira instância, que havia julgado o pedido improcedente, e concluiu que, no caso, ficaram comprovados os requisitos da responsabilidade civil: ato ilícito, dano e nexo causal — tese que dialoga com a jurisprudência já admitida pelo STJ em casos de abandono afetivo.
O que os filhos alegaram
Na ação, os autores relataram sofrimento pela ausência paterna, descrita como falta de convivência, afeto e apoio emocional. Um ponto ressaltado no processo foi a proximidade geográfica entre as residências, o que, na visão dos filhos, tornaria as visitas e a presença do pai plenamente viáveis.
Eles também apontaram irregularidades no pagamento da pensão alimentícia, mencionando dificuldades adicionais na manutenção e no suporte familiar.
Por que o TJSP reverteu a sentença
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luis Fernando Cirillo, entendeu que os autos demonstravam de forma suficiente os elementos clássicos da responsabilidade civil, previstos no Código Civil — especialmente quando há violação de direito e dano, ainda que moral.
O magistrado também afastou a tese de que a mãe teria impedido o contato. Para o relator, mesmo diante de conflitos entre adultos, o dever de convivência não se torna inalcançável quando há esforço real do genitor, e observou que o pai buscou revisão de alimentos, mas não a regulamentação de visitas.
A decisão foi unânime, com participação dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Galdino Toledo Júnior.
O que diz a lei sobre convivência e “abandono afetivo”
Embora o tema ainda gere debate, o Direito brasileiro trata a convivência familiar como valor protegido. A Constituição estabelece ser dever da família assegurar, com prioridade, a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passou a prever, pela Lei nº 15.240 sancionada em 2025, expressamente deveres parentais relacionados à convivência e à assistência afetiva, e reconhece como conduta ilícita (sujeita a reparação) a ação ou omissão que viole direito fundamental, “incluídos os casos de abandono afetivo”.
Indenização não é “pagar pelo amor”
No Judiciário, a lógica não é “precificar afeto”, mas avaliar se houve violação de dever jurídico de cuidado/convivência com consequências comprovadas. O STJ já assentou que não há impedimento para aplicar regras de responsabilidade civil no Direito de Família, desde que o caso traga provas do dano e do nexo.
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