O que acontece com motoristas que carregam criança no banco da frente, segundo a lei

Código de Trânsito e normas do Contran exigem banco traseiro até determinada idade da criança; descumprimento rende multa e pontos na CNH

Gustavo de Souza -
O que acontece com motoristas que carregam criança no banco da frente, segundo a lei
(Foto: Reprodução)

Levar criança no banco da frente antes da idade permitida pode sair caro e perigoso. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima o transporte irregular de menores, com multa, 7 pontos na CNH e possibilidade de retenção do veículo até a regularização.

As regras fazem parte da chamada Lei da Cadeirinha e foram atualizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com base em critérios de idade, peso e altura. O objetivo é reduzir riscos de lesões graves em caso de colisão.

O que diz a lei

Desde 2010, o uso de dispositivos de retenção infantil é obrigatório em veículos de passeio com até oito lugares, excluído o do motorista. A regra está prevista no artigo 64 do CTB e detalhada pela Resolução nº 819/2021 do Contran, que consolidou normas anteriores.

A legislação determina que crianças devem ser transportadas no banco traseiro até completarem 10 anos de idade, salvo exceções específicas previstas na norma.

Como transportar crianças de acordo com a idade

As fases variam conforme desenvolvimento físico:

Até 1 ano (aprox. 13 kg):
Bebê conforto voltado para trás (rear-facing), protegendo melhor cabeça e coluna.

De 1 a 4 anos (9 a 18 kg):
Cadeirinha voltada para frente (forward-facing), fixada corretamente com o sistema adequado.

De 4 a 7 anos e meio (15 a 36 kg):
Assento de elevação (booster), permitindo que o cinto de três pontos fique ajustado ao ombro e quadril.

De 7 anos e meio a 10 anos:
Uso obrigatório do banco traseiro com cinto de segurança, desde que a estatura permita ajuste correto.

Especialistas recomendam observar também a altura, em torno de 1,45 metro, para garantir que o cinto não passe pelo pescoço ou abdômen.

Quando pode ir no banco da frente?

A regra geral estabelece que apenas crianças com 10 anos completos podem ocupar o banco dianteiro, sempre com cinto de segurança ajustado corretamente.

Há exceções para veículos que possuem apenas banco dianteiro ou quando todos os assentos traseiros já estejam ocupados por outras crianças com dispositivos adequados. Mesmo nesses casos, o uso do equipamento correto permanece obrigatório.

Penalidades previstas

O artigo 168 do CTB prevê que transportar criança em desacordo com as normas constitui infração gravíssima. A penalidade inclui multa, sete pontos na carteira e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

Além da penalidade administrativa, o condutor pode ser responsabilizado civil e criminalmente caso o transporte irregular contribua para lesões em acidente.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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