Herdeiros podem dispensar inventário na transferência de herança nesses casos, segundo advogados
Decisão do TJSP autorizou transferência de bem pessoal por alvará ao aplicar analogicamente o art. 666 do CPC

Nem toda herança exige a abertura formal de inventário. Em determinadas situações, especialmente quando há apenas um bem de pequeno valor e consenso entre os herdeiros, a Justiça pode autorizar a transferência direta por meio de alvará judicial.
Foi o que decidiu a 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú (SP), ao permitir que uma filha transferisse para seu nome o único bem deixado pelo pai.
O caso analisado pelo TJSP
O processo em questão tratou do pedido de expedição de alvará judicial para a transferência de um automóvel GM/Corsa Wind, único patrimônio deixado por Maurício Cerdeira Barbosa, falecido em 19 de outubro de 2025.
Os herdeiros comprovaram tanto a propriedade do veículo em nome do falecido quanto sua condição de sucessores legítimos. Não houve disputa entre as partes, sendo o pedido classificado expressamente como consensual.
Aplicação analógica do Código de Processo Civil
Na sentença, a juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan reconheceu que se tratava de “bem de pouca monta” e aplicou, de forma analógica, o artigo 666 do Código de Processo Civil (CPC), que remete à Lei nº 6.858/80.
O dispositivo legal prevê hipóteses de transferência de bens causa mortis independentemente de inventário ou arrolamento, sendo normalmente utilizado para levantamento de valores. No caso concreto, o entendimento foi estendido ao veículo, diante das circunstâncias específicas.
Proteção a eventuais credores
A magistrada também destacou que a transferência por alvará não prejudica terceiros credores. Isso porque, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, a herança é transmitida aos herdeiros desde a abertura da sucessão, e, nos termos do artigo 796 do CPC, eles respondem pelas dívidas do falecido dentro dos limites da herança recebida.
Ou seja, mesmo sem inventário formal, permanece a responsabilidade patrimonial dentro das forças do espólio.
Decisão e efeitos
Diante do conjunto probatório, a juíza julgou procedente o pedido e determinou a expedição de alvará judicial autorizando a transferência do veículo para o nome da herdeira. Por se tratar de pedido consensual, a sentença transitou em julgado na própria data da decisão, e os autores ainda obtiveram os benefícios da gratuidade processual.
Quando o inventário pode ser dispensado
Advogados explicam que a substituição do inventário por alvará judicial não é regra automática. A medida tende a ser admitida quando:
- há apenas um bem de baixo valor;
- todos os herdeiros são maiores e capazes;
- existe consenso entre os sucessores;
- não há indícios de prejuízo a credores.
Casos que envolvem imóveis, múltiplos bens, herdeiros menores ou conflito familiar, por outro lado, costumam exigir inventário formal.
A decisão reforça que o Judiciário pode flexibilizar o procedimento sucessório quando a simplificação não compromete direitos de terceiros e atende ao princípio da economia processual.
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